Solicitação consta no documento de mais de 50 páginas apresentado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)
O pedido de impeachment apresentado na última segunda-feira (9) contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), inclui entre as medidas requeridas uma solicitação para que uma comissão especial de senadores determinem a busca e apreensão de “telefones, computadores, tablets e outros aparelhos eletrônicos pessoais e funcionais” de Moraes.
O documento, que possui 52 páginas , foi escrito pelos deputados federais Marcel van Hattem (Novo-RS), Bia Kicis (PL-DF) e Caroline de Toni (PL-SC); e pelos juristas Sebastião Coelho e Rodrigo Marinho. Coelho, por sinal, é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Além do ministro do STF, o pedido de apreensão de aparelhos eletrônicos também se aplicaria aos juízes Airton Vieira, que auxilia Moraes no Supremo; e Marco Antônio Vargas, que o auxiliava no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e ao perito Eduardo Tagliaferro, que chefiava a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do TSE durante a gestão de Moraes na Corte.
O objetivo da solicitação seria quebrar o sigilo dos aparelhos para colher provas que possam confirmar as acusações feitas contra o ministro no pedido de impeachment. A medida, porém, só poderá ser executada caso o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aceite a abertura do processo contra o magistrado.
A busca pelos equipamentos de Moraes e de seus assistentes é motivada principalmente pelas mensagens reveladas pelo jornal Folha de S.Paulo, que indicaram que Moraes encomendava ao TSE, fora do período eleitoral, relatórios que serviriam para embasar medidas criminais no Supremo, como bloqueios de perfis em redes sociais, retenção de passaportes e interrogatórios.
No pedido de impeachment, os autores também citam outras condutas de Moraes, como violação da liberdade de expressão de cidadãos comuns, jornalistas e veículos de imprensa; descumprimento da imunidade parlamentar de deputados e senadores para proferir opiniões; parcialidade e interesse pessoal na condução dos inquéritos; e abusos de autoridade.