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Meu INSS: o dinheiro vai cair na minha conta? Entenda como o valor descontado será devolvido

Além de receber a notificação do INSS, beneficiários podem conferir o extrato da conta para saber se foram vítimas e tiveram valores descontados de forma irregular

Quase 500 mil beneficiários do INSS já apontaram não reconhecer o desconto que tiveram em seus contracheques. A partir do pedido de restituição feito pela vítima, as entidades envolvidas nos descontos serão intimadas e terão até 15 dias úteis para juntar a comprovação da regularidade do desconto ou fazer o ressarcimento com a correção do IPCA (a inflação). O valor, no entanto, não cairá diretamente na conta da vítima.

De acordo com o Governo Federal, o serviço de devolução pelo aplicativo Meu INSS é a primeira etapa do processo de ressarcimento de cobranças indevidas feitas nos contracheques de aposentados e pensionistas.

Caso o desconto não tenha sido autorizado, é preciso solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135. O instituto alerta que esses são os únicos canais para a solicitação de ressarcimento, não devendo o segurado clicar em outros links ou fornecer dados pessoais à terceiros.

Como vai funcionar o ressarcimento?

De acordo com Gilberto Waller Júnior, novo presidente do Instituto, a entidade que realizou o desconto pagará o valor descontado indevidamente por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), caso não comprove que o desconto foi autorizado pelo beneficiário. O valor pago por meio da GRU cairá na conta do Tesouro e, após isso, o INSS vai ressarcir o segurado pagando em folha, na conta bancária que o beneficiário recebe o benefício.

“Se a entidade fizer o pagamento, por uma GRU informada ao sistema, esse valor vai ser informado ao segurado e vai ser recolhido ao Tesouro e, na próxima folha, ele será ressarcido”, disse o presidente do INSS.

Não há prazo definido para esse ressarcimento. Além disso, se a associação comprovar a autorização, o beneficiário será informado e poderá apresentar contestação.

Caso a entidade não faça o ressarcimento, nem comprove a regularidade dos descontos, o caso será encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU) para que sejam adotadas medidas legais de cobrança e ressarcimento.

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