Nos últimos dias, têm circulado em alguns sites e redes sociais informações que questionam a elegibilidade do candidato a vice-prefeito de Teixeira de Freitas, Thomaz Edson Andrade de Oliveira, alegando que ele não teria se desincompatibilizado de suas funções sindicais conforme exigido pela legislação eleitoral. No entanto, documentos oficiais mostram que essas alegações são infundadas e podem configurar a prática de ‘Fake News’, um crime previsto no Código Eleitoral.
Thomaz Edson, que é funcionário do Banco Itaú-Unibanco S/A e dirigente sindical do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores no Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia, protocolou, em 3 de junho de 2024, seu pedido formal de desincompatibilização das funções sindicais junto à Diretoria Administrativa do Sindicato. Esse pedido, conforme os documentos, foi aceito e efetivado a partir do dia 5 de junho de 2024, em estrito cumprimento ao que determina a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/90.
A disseminação de informações falsas que alegam o não cumprimento dessa exigência legal por parte de Thomaz Edson pode constituir crime eleitoral, conforme disposto no artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que penaliza a divulgação de fatos inverídicos relacionados a partidos ou candidatos com o intuito de influenciar a opinião pública. Além disso, o artigo 25 da Lei Complementar nº 64/90 tipifica como crime a arguição temerária ou de má-fé de inelegibilidade, quando feita com interferência do poder econômico ou abuso do poder de autoridade.
De acordo com o artigo 25, quem pratica tal conduta pode ser condenado à pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa de 20 a 50 vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN). Essa pena se aplica não apenas a quem faz a arguição de inelegibilidade de forma leviana, mas também àqueles que, por meio da disseminação de informações falsas, tentam manipular o processo eleitoral e desestabilizar candidaturas legítimas.
É fundamental que a sociedade esteja atenta e não se deixe enganar por notícias falsas, que têm o claro objetivo de prejudicar candidaturas de forma ilícita. A Justiça Eleitoral deve ser acionada para investigar e punir aqueles que, em clara violação à lei, difundem informações inverídicas e comprometem a lisura do processo eleitoral.
O candidato a vice-prefeito Thomaz Edson Andrade de Oliveira reforça seu compromisso com a transparência e a legalidade, e se coloca à disposição das autoridades competentes para qualquer esclarecimento adicional. A equipe de campanha tomará todas as medidas cabíveis para proteger a integridade de sua candidatura e responsabilizar os autores dessas ‘Fake News’.