O processo judicial classifica como lamentável antiético e imoral a desobediência quanto ao cumprimento das reiteradas ordens judiciais, principalmente por ser a administração pública responsável por agir com moralidade, probidade, legalidade e eficiência
O patrimônio pessoal do Prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Belitardo, foi bloqueado no valor de R$ 68.000,00, pois o gestor deixou de cumprir uma decisão judicial que determinava que ele pagasse os reajustes anuais de pontuação e produtividade dos servidores Marcelo Santos de Andrade e Adriano Jesus Karashima.
A ação determinava que o município deveria cumprir com sua obrigação legal prevista na Lei Complemento de nº 18/2015, que obriga a implantação de reajuste anual de pontuação de produtividade devido aos referidos servidores. A lei foi desprezada, de forma insistente, pelo atual gestor, apesar de sua natureza alimentar.
Na ocasião, diante da persistência em descumprir a lei, a justiça intimou o prefeito mais uma vez, e dessa vez de forma pessoal. O gestor municipal Marcelo Belitardo, no entanto, insistiu em não pagar o que é devido aos funcionários e por isso teve seu patrimônio bloqueado no valor de R$ 68.000,00.
O processo judicial classifica como lamentável antiético e imoral a desobediência quanto ao cumprimento das reiteradas ordens judiciais, principalmente por ser a administração pública responsável por agir com moralidade, probidade, legalidade e eficiência, sob pena serem aplicadas sanções administrativas, penais e política como consta no artigo 37, inciso 4º da Constituição Federal.