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PRE impugna 30 pedidos de registros de candidaturas na Bahia

Ascom/PRE-BA

Do último domingo até a noite de terça-feira, 15 de julho, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs, no total, 30 ações de impugnação de registro de candidatura no estado, sete referentes a candidatos a deputados federais e 23 a deputados estaduais. Só foram alvos de ações de impugnação na Bahia os candidatos às eleições 2014 que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010). Foram analisados 982 pedidos de registro de candidatura para cargos eletivos majoritários (senador, governador e vice) e proporcionais (deputados federal e estadual).

Entre os nomes na lista estão os dos ex-prefeitos de Eunápolis, Robério Oliveira; de Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues da Silva, o Robinho, ambos da coligação “Pra Bahia avançar mais” (PP/PDT/PT/PTB/PR/PSD); além do deputado federal Jânio Natal, da coligação “Juntos somos fortes” (PT DO B/PPS/PSDC/PTC/PV/PRP). Todos os três pleiteiam cargo de deputado estadual.

Condenações

Rejeição de contas pelos Tribunais de Contas (da União, do Estado e dos Municípios) foi o motivo mais recorrente nos pedidos de impugnação da PRE/BA. No âmbito federal, as exceções ficam apenas por conta dos candidatos a deputado federal Adalberto Lélis Filho e Joseph Bandeira. Beto Lélis, como é conhecido, tornou-se inelegível por ter sido condenado pelo TRE pela prática de crime eleitoral, cuja sentença já transitou em julgado. Já Bandeira foi condenado por crime contra a administração pública, além dos Tribunais de Contas da União e do Estado.

No âmbito estadual, Robério Oliveira teve o pedido de impugnação de registro de candidatura devido à condenação criminal colegiada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, além de reprovação de contas pelo TCM. Joseildo Ramos foi condenado por crime contra a Administração Pública, Herzem Gusmão condenado em segunda instância pelo TRE/BA por ilícito eleitoral, enquanto Carlos Augusto Rodrigues de Brito foi demitido da Administração Pública.

Na Bahia, a estratégia da PRE é ampliar, ao máximo, a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Só impugnamos os candidatos que se enquadrem, em tese, nessa lei”, afirmou o procurador Regional Eleitoral José Alfredo de Paula Silva.

Há previsão legal para que a PRE se manifeste em todos os pedidos de registro. O entendimento da PRE segue uma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o Ministério Público, por atuar também como fiscal da lei, pode sempre recorrer.

Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Os candidatos com registros impugnados têm sete dias para contestar a impugnação.

Confira a relação de candidatos impugnados com o nome, partido/coligação, cargo pleiteado e razão da impugnação.

impugnados

 

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