O Brasil se encontra, oficialmente, há menos de 90 dias das Eleições de 2024, onde se escolhe prefeito, vice-prefeito e vereadores, mas quais as principais datas e restrições devemos ficar atentos? O calendário das Eleições Municipais, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024, traz todas as informações relativas ao pleito.
A partir do dia 6 de agosto de 2024, entrou em vigor importantes restrições eleitorais para candidatos e pré-candidatos a cargos de vereador e prefeito, bem como para as emissoras de rádio e televisão. Essas medidas têm como objetivo garantir um processo eleitoral justo e equilibrado, evitando o uso indevido dos meios de comunicação.
Restrições para Candidatos e Pré-candidatos
- Participações em Programas**: Candidatos e pré-candidatos estão proibidos de participar de programas de rádio e televisão, sejam eles de entrevistas, debates ou entretenimento, fora do período oficial de campanha eleitoral. Qualquer aparição pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada.
- Publicidade Paga: Está vedada a veiculação de qualquer tipo de publicidade paga que favoreça candidatos ou pré-candidatos. Isso inclui anúncios em programas, inserções comerciais e merchandising.
- Entrevistas e Comentários: As entrevistas e comentários que caracterizem promoção pessoal de candidatos são proibidos. É vedada a concessão de espaço privilegiado que possa beneficiar qualquer candidatura.
Comportamento das Emissoras de Rádio e Televisão
- Tratamento Igualitário: As emissoras devem assegurar tratamento igualitário a todos os candidatos. A cobertura jornalística deve ser equilibrada e imparcial, sem favorecimento de qualquer candidato ou partido.
- Proibição de Propaganda: As emissoras estão proibidas de veicular propaganda eleitoral fora do período oficial de campanha. Isso inclui qualquer menção, positiva ou negativa, que possa ser interpretada como promoção de candidaturas.
- Fiscalização e Penalidades: As emissoras que violarem as normas estão sujeitas a multas e outras penalidades impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A fiscalização será rigorosa para garantir o cumprimento das regras.
Importância das Restrições
Essas restrições são essenciais para assegurar um ambiente eleitoral equilibrado, onde todos os candidatos tenham oportunidades justas de apresentar suas propostas ao público. É fundamental que tanto os candidatos quanto as emissoras cumpram rigorosamente essas normas para evitar sanções e garantir a integridade do processo eleitoral.
As novas regras estabelecidas a partir de 6 de agosto de 2024 são um passo importante na promoção de eleições transparentes e justas, refletindo o compromisso com a democracia e o respeito aos eleitores.
No dia 06 de agosto inicia vedações às emissoras de rádio e televisão. Os veículos de comunicação, em sua programação normal e noticiários, incluindo entrevistas jornalísticas, não podem:
- Transmitir imagens de pesquisas ou consultas populares eleitorais que identifiquem o entrevistado ou manipulem dados.
- Veicular propaganda política.
- Dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações, inclusive retransmitindo lives eleitorais.
- Divulgar filmes, novelas, minisséries ou outros programas que façam alusão ou crítica a candidatos, partidos, federações ou coligações, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
- Divulgar nome de programa que se refira a candidatos escolhidos em convenção.
Dez dias depois, em 16 de agosto dá-se início a propaganda eleitoral geral. No entanto, a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. No caso de 2º turno, a propaganda nos meios de comunicação ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
Setembro
Em setembro, de 9 a 13, partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). No dia 15, as prestações serão divulgadas com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.
Já em 16 de setembro, todos os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados. Esta é data final para “apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE”, que deve ocorrer em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
A partir de 21 de setembro, 15 dias antes do 1º turno, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já os eleitores, não poderão ser presos a partir de 1º de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Outubro
Em 6 outubro acontece o primeiro turno das Eleições. Um dia antes e até um dia depois do 1º turno (5 a 7/10) fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
Fonte TSE