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Novas regras de trânsito entram em vigor

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril, a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir de então, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é de 10 anos e o aumento da quantidade de pontos necessários para a suspensão do documento foi instaurado. Além disso, são novas regras de trânsito: a obrigação da cadeirinha até os 10 anos e a idade mínima para uma criança andar na garupa de uma moto.

As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em 13 outubro de 2020 e tinham o limite de 180 dias para serem colocadas em prática. O que significa que os motoristas já podem receber multas caso não se atualizem e descumpram as novas determinações. Entenda, abaixo, as alterações mais relevantes.

Tolerância para suspensão da CNH

Com a nova Lei de Trânsito, são necessários até 40 pontos para a perda da CNH. Esse número, no entanto, não é fixo. Multas gravíssimas, como falar no celular ao volante, podem acarretar na diminuição desse limite, passando para 30 ou 20 pontos. Veja bem:

O condutor pode perder a CNH com 20 pontos alcançados, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

Vale lembrar que, mesmo com a nova lei, o motorista continua podendo perder a carteira se for autuado em infrações que preveem de forma específica a suspensão da CNH, como é o caso da Lei Seca, por exemplo.

Renovação da CNH é mais uma das novas regras de trânsito

A validade da CNH também sofreu mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro. Todos os habilitados com menos de 50 anos passam a contar com o prazo de 10 anos para que o documento expire. “Pessoas entre 50 e 69 anos deverão renovar a sua carteira de motorista a cada cinco anos. A partir dos 70, a sua CNH valerá por apenas três anos”, explica o especialista em trânsito e em processos de contestação de multas indevidas Lucas Oliveira.

Obrigatoriedade do exame toxicológico

As alterações na obrigatoriedade do exame toxicológico são especialmente importantes para os motoristas profissionais. Condutores de transportes rodoviários, de cargas ou habilitados nas categorias C, D ou E deverão realizar o teste a cada dois anos e meio. No antigo CTB, o período de atualização era de cinco anos.

Caso o motorista não execute essa obrigação, sua CNH poderá ser suspensa por três meses, além de receber uma multa no valor de R$1.467,35.

Uso da cadeirinha

Quem tem criança pequena já está acostumado com a obrigatoriedade do uso da cadeirinha. Acontece que o tema também sofreu mudanças com as novas regras de trânsito.

De acordo com o CTB atualizado, crianças de até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45m de altura devem, obrigatoriamente, usar a cadeirinha. A multa para o motorista que transportar criança sem cadeirinha é de R$293,47 e sete pontos na carteira.

Crianças em motos

Condutores de motos também deverão se atentar ao transportar crianças na garupa. “Até então, não era permitido transportar crianças com menos de sete anos de idade na garupa de motos. Com as novas regras de trânsito, esse limite aumenta para 10 anos”, explica Lucas Oliveira.

A penalidade para o transporte indevido de crianças na garupa é de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Farol aceso durante o dia

De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

  • À noite;
  • Mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

Blindagem também está entre novas regras de trânsito

A partir de 2021, quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.

Recall no documento do carro

Com as novas diretrizes do Código de Trânsito, as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.

Após a inclusão das informações, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de recall.

Responsabilidade solidária do ex-dono

No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto pelo Código de Trânsito sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado. Isso sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas sanções impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Troca de multa por advertência

Consta nas novas regras de trânsito que deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

Pagamento de multa com desconto

Por fim, a lei que alterou o Código de Trânsito determina que, caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor até o vencimento da multa.

 

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