Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário, com repercussão geral, na sessão virtual concluída na segunda-feira (8), seguindo o voto do relator, ministro Luiz Fux.
O recurso ao STF foi interposto pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP), que validara a Lei 6.212/2017, do município de Itapetininga (SP), que proíbe, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.
Impactos negativos
O ministro Luiz Fux destacou que a Corte tem legitimado a edição de leis municipais referentes a interesses locais, reconhecendo a competência legislativa para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente.
Fux destacou, ainda, que a Resolução Conama 2/90, que dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, autoriza expressamente a fixação de limites de emissão de ruídos em valores mais rígidos em níveis estadual e municipal.
A seu ver, a lei de Itapetininga está de acordo com a disciplina federal, tratando-se, na verdade, de regulamentação mais protetiva, levando em conta os impactos negativos à saúde e ao meio ambiente.
Proporcionalidade
O ministro Fux também considerou a vedação adequada e proporcional, pois busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais. Segundo ele, a lei também não inviabiliza o exercício de atividade econômica, pois a restrição se aplica apenas aos artefatos que produzam efeitos ruidosos, permitindo espetáculos de pirotecnia silenciosos.
Fonte: Ascom/STF – Foto: Agência Brasil