Viviane Moreira / Opovonews
Carlos Peixoto de Oliveira Neto, 38 anos, morador de rua, acionou o Ministério Público de Teixeira de Freitas denunciando o descaso pelo qual passou nas inúmeras vezes que solicitou ajuda do órgão.
De acordo com Carlos, o mesmo esteve por diversas vezes a sede da Secretaria de Assistência Social do município, solicitando um amparo, uma vez que o mesmo é morador de rua e teve seus documentos roubados. O mesmo vive desde então como mendigo dormindo nas imediações da Praça da Bíblia.
Ainda segundo o autor da denúncia, o frio e a fome o motivou a buscar meidadas judiciais.
” Estive por várias vezes na Secretaria, mas sequer olhavam pra mim, acho que por causa de minhas roupas e de minha situação. Eu separei de minha família no Rio de Janeiro, e vim para Teixeira de Freitas em busca de trabalho, aqui chegando fui roubado, tive meus documentos furtados e uma crise se abateu sobre mim. Tenho segundo grau completo e não tenho passagens pela polícia. Só procurei a assistência porque queria que eles me conseguissem a segunda via da minha certidão que é do Rio de Janeiro, para eu poder tirar novos documentos. Mas todo vez que ia lá, nem me recebiam e ficavam mandando eu voltar no outro dia, fui mais de 10 vezes e em nenhuma fui sequer recebido. Adoeci, passando frio e fome nas ruas. Já não suportava mais aquela situação e resolvi buscar ajuda no Ministério Público”.
O Promotor de Justiça da 5ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas, Exmo. Sr. Dr. Anselmo Lima Pereira, encaminhou um ofício a citada secretaria para que adotem medidas de cidadania do mesmo, abrigando-o e direcionando-o às condições de uma vida digna.
O ofício ainda estabelece o prazo de 10 (dez) dias para o encaminhamento de completo relatório social acerca de medidas adotadas, salientando que o descumprimento da solicitação acima poderá acarretar a responsabilização pelo delito previsto no artigo 10 da Lei 7.347/85, que rege:
Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
A política de Nacional de Assistência Social reconheceu a atenção à população em situação de rua no âmbito do SUAS. A lei 11.258 de 2005, inclui na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a prerrogativa de que, na organização dos serviços da Assistência Social, deverão ser criados programas destinados às pessoas em situações de rua.
A nossa equipe de reportagem estará acompanhando Carlos Peixoto, para confirmação de medidas adotadas pela Secretaria de Assistência Social do Município.
” Gostaria de agradecer a equipe do site Opovonews e da rádio cidade, através das pessoas de Viviane Moreira e Tyago Ramos pelo apoio e por terem me encaminhado ao Ministério Público”. Hoje posso sonhar com uma vida mais digna”. Concluiu.