O jovem Claudio Henrique de Mattos Barboza, de 17 anos, morador de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo, morreu após capotar o caminhão que dirigia e que estava carregado de mamão. O acidente aconteceu por volta de 22h30 de sábado (8), em uma rodovia de Teixeira de Freitas.
De acordo com informações de familiares, era a primeira viagem de Claudio com o caminhão que ele ganhou do pai recentemente.
O jovem saiu de Nova Venécia com o amigo Alexandre Augusto Silva Morais, de 22 anos, que também é caminhoneiro, com destino a Feira de Santana. O amigo foi de carona para ensinar o caminho a Claudio. Outro amigo deles, também caminhoneiro, seguia atrás em outro caminhão.
Alexandre será ouvido pela Polícia Rodoviária Federal e deverá responder por crime previsto no Artigo 310, do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que é entregar a direção de um veículo a um menor de idade ou pessoa sem habilitação.
O acidente
Antes do acidente, eles ainda fizeram uma parada em um posto de combustível, em Teixeira de Freitas. Lá, Claudio tirou uma foto e publicou em uma rede social, onde dizia: “#MB1620 #PRIMEIRADOMES #COMJESUSVAI #OBRIGADOPAI”.
Após seguirem viagem, Claudio perdeu o controle do caminhão, saiu da pista, capotou com o veículo em uma ribanceira e morreu ainda no local. Alexandre Augusto ficou preso às ferragens e só foi encontrado pelo amigo que vinha atrás por volta de 2h de domingo (9). Ele acionou o resgate e Alexandre foi levado com vida, mas inconsciente para o Hospital Regional de Teixeira de Freitas.
Familiares de Alexandre informaram que ele segue internado no hospital e não consegue sentir a perna esquerda, mas o estado de saúde dele é estável. Ao acordar, ele contou à mãe que, durante a viagem, momentos antes do acidente, pediu a Claudio que parasse de correr, porque ele estava em alta velocidade.
O corpo de Claudio Barbosa foi levado para o IML de Teixeira de Freitas.
Legislação
A legislação atual exige que o candidato à primeira habilitação tenha 18 anos completos, o que não era o caso de Claudio.
O inciso I, do artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que para iniciar o processo de habilitação o candidato seja penalmente imputável, ou seja, possa ser responsabilizado penalmente pelos crimes que venha a cometer. A redação do artigo leva em conta que o próprio código prevê crimes de trânsito, pelos quais o condutor deverá responder.
É considerado crime entregar a direção de um veículo a um menor de idade ou pessoa sem habilitação. (Fonte: A Gazeta – Foto: Reprodução/Facebook)