O Povo News

Flávio Bolsonaro: veja o que pode acontecer com o mandato de senador após fuga para os EUA

Flávio foi eleito para o Senado em 2018, com 4.380.418 votos, sendo o candidato mais votado para o cargo no RJ. Mandato como senador vai até 31 de janeiro de 2027.

A fuga do senador e candidato derrotado Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para os Estados Unidos levantou dúvidas sobre o futuro de seu mandato parlamentar. De acordo com as regras previstas na Constituição Federal e no Regimento Interno do Senado, a saída ou permanência no exterior não acarreta a perda automática da cadeira de senador.

Flávio desembarcou em Miami nesta quarta-feira (28), após deixar o Brasil e passar pela Argentina. O senador foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno da eleição presidencial, realizado no domingo (25).

Até o momento, Flávio Bolsonaro não fez nenhuma comunicação oficial ao Senado sobre sua saída do país nem formalizou qualquer pedido de licença ou afastamento do mandato.

Flávio Bolsonaro foi eleito para o Senado nas eleições de outubro de 2018, assumindo a cadeira em fevereiro de 2019. O parlamentar obteve 4.380.418 votos, sendo o candidato mais votado para o cargo no estado do Rio de Janeiro.

O mandato de senador de Flávio se estende até 31 de janeiro de 2027.

Atualmente, Flávio recebe R$ 46.366,19 por mês como senador da República.

De acordo a Constituição Federal, o parlamentar pode perder o mandato se deixar de comparecer a um terço das sessões ordinárias de cada ano, exceto nos casos de licença ou de missão oficial autorizada.

Nessa hipótese por excesso de ausências, a cassação não vai a votação no plenário; a perda do mandato é declarada pela Mesa Diretora do Senado. Além disso, ausências não justificadas em sessões deliberativas podem gerar descontos diretos na remuneração mensal.

Para evitar a contagem de faltas, o senador pode solicitar uma licença para tratar de interesses particulares, que pode durar até 120 dias por sessão legislativa, sem remuneração.

Caso o pedido seja formalizado e aprovado dentro das normas do Senado, os dias de afastamento não são contabilizados como ausências não justificadas.

Pelas regras do Senado, a convocação do suplente só ocorre em casos de vacância do cargo — como em situações de morte, renúncia ou cassação — ou em afastamentos por licença que ultrapassem 120 dias. Até o momento, não há registro de pedido formal de licença ou afastamento apresentado pelo senador.

A Constituição estabelece ainda que um senador também pode ter o mandato cassado se descumprir proibições do cargo, adotar conduta incompatível com o decoro parlamentar, tiver os direitos políticos suspensos, for condenado criminalmente em decisão definitiva (sem possibilidade de recurso) ou optar pela renúncia.

Nos casos de quebra de decoro, infrações regimentais ou condenação criminal, a perda do cargo não é automática.

O processo precisa ser provocado por senadores ou por partidos políticos com representação no Congresso e aprovado pela maioria absoluta do plenário, ou seja, pelo menos 41 parlamentares.

O senador pode exercer o mandato fora do Brasil?

O Regimento Interno do Senado estabelece que um senador deve comunicar ao presidente da Casa sempre que se ausentar do país. Nessa comunicação, o parlamentar também deve informar o prazo da ausência.

A simples permanência no exterior, portanto, não significa automaticamente renúncia ou perda do mandato.

A permanência do parlamentar no exterior não o impede tecnicamente de votar durante deliberações em formato remoto ou semipresencial. No entanto, a situação poderá ser revista, assim como foi feito na Câmara dos Deputados (veja mais abaixo).

Votação remota

O voto remoto no Senado não fica disponível de forma irrestrita aos parlamentares. Ele pode ser utilizado quando a sessão ou reunião permite participação remota, por meio de um sistema interno que é cadastrado no telefone dos parlamentares.

A norma prevê que o Senado pode funcionar de forma exclusivamente remota ou semipresencial em situações específicas, como força maior ou urgência devidamente justificada, ou mediante convocação previamente divulgada pelo presidente da Casa.

Nesses casos, senadores que estejam no exercício do mandato podem participar à distância e, nas votações nominais ostensivas, registrar o voto por meio do celular.

No entanto, quando a sessão é presencial, o uso do aplicativo para votação só é liberado para parlamentares que tenham registrado presença fisicamente no Congresso. O mecanismo permite a votação eletrônica fora do plenário — inclusive pelas dependências da Casa —, mas não isenta o senador de comparecer presencialmente.

Além disso, a votação à distância possui restrições regimentais: deliberações que exigem voto secreto ou presencial obrigatoriamente exigem o comparecimento físico ao Plenário ou às comissões.

Flávio usou a modalidade de voto remoto para votar a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que colocou fim à escala de trabalho 6×1. Na ocasião, Flávio estava em um ato de campanha no momento da votação.

Eduardo Bolsonaro

O movimento de viajar para os Estados Unidos e tentar exercer a atividade parlamentar do exterior não é inédito no Congresso. A estratégia já foi adotada pelo deputado cassado Eduardo Bolsonaro, irmão de Flávio, que deixou o Brasil durante o mandato e tentou, sem sucesso, dar continuidade aos trabalhos na Câmara de forma remota.

Após se mudar para o exterior, Eduardo tirou uma licença do mandato de 120 dias. Após o prazo se encerrar, o parlamentar chegou a solicitar autorização para exercer o mandato de forma remota, alegando perseguição política.

No entanto, as regras do Congresso Nacional não preveem a atuação parlamentar contínua a partir do exterior.

Em novembro de 2025, durante uma sessão conjunta do Congresso, Eduardo tentou registrar seu voto pelo aplicativo enquanto estava nos EUA, mas o registro acabou anulado pela presidência da Mesa Diretora por descumprir as normas vigentes.

Devido ao acúmulo de ausências não justificadas nas sessões deliberações, o deputado teve o mandato cassado por excesso de faltas.

Câmara proíbe votação no exterior

Em novembro do ano passado, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), acolheu parecer da Secretaria-Geral da Mesa que proíbe parlamentares de registrarem presença e votarem em sessões deliberativas enquanto estiverem fora do território nacional, salvo em caso de missão oficial autorizada pela Casa.

O parecer foi produzido após o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado a 16 anos de prisão por tentativa de golpe, deixar o Brasil em setembro – mês em que a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o núcleo crucial da trama golpista – e participar, de forma remota, da votação do Projeto Antifacção.

Compartilhe nas redes sociais:

Leia mais

Captura de tela 2026-10-27 065627
Flavio-Bolsonaro-Senado-600x400
Captura de tela 2026-10-28 062041
0aad6291aa2d37eb46
Captura de tela 2026-10-27 070140
Captura de tela 2026-10-27 063631
Captura de tela 2026-10-27 063228
Captura de tela 2026-10-27 062656
Captura de tela 2026-10-27 052721
Captura de tela 2026-10-26 072137
Captura de tela 2026-10-26 072211
Captura de tela 2026-10-26 072856