Secom/GovBA
Os concursos públicos promovidos pela Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia deverão reservar 30% das vagas oferecidas à população negra. O decreto do governador Jaques Wagner foi publicado no Diário Oficial do último final de semana, 9 e 10 de agosto, e regulamenta a cota mínima em concursos públicos e processos seletivos simplificados. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição para o concurso podem concorrer às vagas reservadas nos certames realizados a partir da data de publicação.
A medida era prevista no artigo 49 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Estadual nº 13.182, de seis de junho de 2014. A reserva vale para concursos e seleções que ofereçam três ou mais vagas conforme o edital, que deve informar expressamente o número de vagas existentes e o total correspondente à reserva destinada à população negra.
O direito às vagas reservadas é facultativo, podendo o candidato negro disputar, ao mesmo tempo, as vagas de ampla concorrência. No caso de negros com deficiência, é possível concorrer concomitantemente para ambas as reservas garantidas por lei. Os critérios de autodeclaração seguem o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A opção só pode ser feita no momento da inscrição para o concurso. As sanções para casos de declarações comprovadamente falsas incluem a eliminação do concurso ou a anulação da admissão, caso o candidato já tenha sido nomeado ou contratado.
Para o secretário da Administração, Edelvino Góes, a iniciativa é mais uma demonstração do compromisso do governo na busca pela consolidação e ampliação das políticas públicas de promoção da igualdade racial. “A lei federal, em vigor desde junho deste ano, reserva 20% das vagas para os negros em concursos federais. A Bahia entra no cenário estadual de forma pioneira, pois reserva 30% de suas vagas para a população negra”, salienta Góes.
Já o secretário de Promoção e Igualdade Racial, Raimundo Nascimento, disse que “o decreto é a primeira ação voltada para a regulamentação do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, escrito por várias mãos de representantes do Estado e sociedade civil. A inclusão das cotas em concursos vai impactar positivamente para a comunidade negra no acesso ao serviço público. É um avanço significativo para a população baiana”.