G1 BA
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ao desembargador Mário Hirs para que possa retomar o exercício da magistratura no Tribunal de Justiça da Bahia. Hirs havia sido afastado por decisão do Conselho Nacional de Justiça, em novembro de 2013, suspeito de inflar em R$ 448 milhões valores de precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça).
Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski considerou que o afastamento provisório do desembargador da Presidência do TJ baiano acabou se tornando um afastamento definitivo, tendo em vista o término do período no qual exerceria seu mandato.
Durante a análise do pedido do desembargador, Lewandowjki destacou que o CNJ havia decido afastar Hirs de suas funções porque, como presidente do TJ/BA, ele poderia prejudicar a imagem do Poder Judiciário local e persistir nas condutas alegadamente irregulares a ele atribuídas.
Neste ponto, o ministro Lewandowski considerou que “o TJ/BA já possui um novo corpo diretivo, eleito e empossado. Assim, mesmo que se autorize o impetrante a reassumir as suas funções, ele não retornará à Presidência do Tribunal, limitando-se a exercer as atividades judicantes próprias ao cargo de desembargador”.
O ministro acrescentou que o desembargador “não terá mais condições de influir no curso das delongadas investigações desenvolvidas pelo CNJ nos órgãos vinculados à Presidência daquela Corte, as quais, a esta altura dos acontecimentos – é lícito supor – certamente já se encontram concluídas, com a coleta de farto material probatório, eis que passados mais de oito meses do afastamento cautelar”.
O CNJ argumentou que o desembargador deveria permanecer afastado de suas funções jurisdicionais até que as testemunhas de defesa – o governador Jaques Wagner e o prefeito Antônio Carlos Magalhães Neto – fossem ouvidas no processo.
Ricardo Lewandowski , no entanto, sustentou que o prefeito já havia se manifestado por escrito.
Segundo ACM Neto, “demonstrando elevado espírito público, num juízo de ponderação, equilíbrio e prudência, o Ínclito Desembargador determinou a revisão da metodologia de cálculo desses precatórios, incorrendo numa redução de aproximadamente 40% do estoque da dívida, e consequentemente do valor das parcelas, o que permitiu o adimplemento das nossas obrigações pretéritas e vincendas com a Justiça Baiana”.
O gestor da capital baiana ainda acrescentou, em defesa do desembargador, que não tem conhecimento de qualquer fato que desabone a conduta e a competência de Mário Alberto Simões Hirs.