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TSE pode negar pedido de Garotinho para desistir de recurso que pode mudar eleição no RJ? Veja o que dizem especialistas

Tribunal tem precedentes que impedem candidato de desistir de recurso quando medida pode alterar resultado das urnas. Juristas, porém, divergem sobre aplicação do entendimento ao caso do RJ, que pode definir se haverá 2º turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.

Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela TV Globo afirmam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já impediu candidatos de desistirem de recursos depois da realização de uma eleição quando a medida poderia alterar o resultado das urnas. Eles divergem, no entanto, sobre se esses precedentes podem ser aplicados ao caso de Anthony Garotinho (Republicanos).

A discussão ganhou importância porque os 274.411 votos recebidos por Garotinho no domingo (4) podem definir se a eleição para o governo do Rio terá ou não segundo turno.

Garotinho terminou a disputa em terceiro lugar, mas concorreu com o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). Como havia recurso, a situação da candidatura ainda dependia de uma decisão definitiva do TSE.

Na última sexta-feira (2), o ministro Floriano Marques, relator do processo, havia determinado que os votos aparecessem como “anulados sub judice” até que o recurso fosse analisado pelo plenário. No domingo, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, determinou que os votos voltassem a ser considerados no cálculo dos percentuais dos candidatos até uma decisão colegiada da Corte.

Nesta segunda-feira (5), porém, Garotinho mudou de estratégia: sua defesa pediu ao TSE a desistência do recurso que buscava validar a candidatura.

É justamente essa desistência que agora precisa ser analisada.

Por que a desistência pode mudar a eleição?

Se o TSE aceitar o pedido e os votos de Garotinho forem definitivamente anulados, os percentuais dos demais candidatos terão de ser recalculados sem os 274.411 votos dados ao ex-governador.

Nesse cenário, Douglas Ruas (PL) ultrapassaria 50% dos votos válidos, o que poderia resultar em sua eleição no primeiro turno e, consequentemente, no cancelamento do segundo turno contra Eduardo Paes (PSD).

Por outro lado, se o TSE não aceitar a desistência, a Corte ainda poderá julgar o recurso apresentado originalmente pela defesa de Garotinho e decidir se sua candidatura — e, consequentemente, seus votos — deve ou não ser validada.

O ministro Floriano Marques determinou nesta segunda que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste, em até dois dias, tanto sobre o recurso quanto sobre o pedido de desistência.

Ainda não há data para uma decisão.

TSE já rejeitou desistências após a votação

O advogado Gustavo Bonini Guedes, especialista em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), avalia que há fundamento para o TSE não aceitar o pedido de Garotinho.

Segundo ele, a Corte já entendeu, embora em casos envolvendo eleições proporcionais, que um candidato não pode usar a desistência de um recurso depois da votação para provocar uma mudança no resultado eleitoral.

“Já há decisões do TSE entendendo, ainda que em situações de candidatura proporcional, que a desistência, quando vai alterar o resultado eleitoral, a contagem eleitoral, seja o quociente eleitoral ou mesmo a contagem em candidaturas majoritárias, como nesse caso da candidatura a governador, então há uma tendência”, afirmou.

Guedes afirma que o direito de uma parte desistir de um recurso não é necessariamente absoluto quando a decisão produz consequências sobre o resultado de uma eleição.

“A parte tem o direito de manejar a desistência, mas, quando ela o faz por conta de um outro objetivo, isso poderia vir a ser suspenso ou não aceito”, disse.

Especialista vê diferença entre precedentes e caso

A advogada e professora de Direito Eleitoral Francieli Campos concorda que há precedentes do TSE contra a desistência depois da votação, mas avalia que existe uma diferença relevante entre esses casos e o de Garotinho.

Segundo ela, em uma das decisões anteriores, a desistência prejudicaria terceiros. No caso da eleição para governador do Rio, Francieli entende que essa lógica pode não ser diretamente aplicável.

“Já há precedentes no TSE que dizem que a desistência de recurso em caso de pedido de registro de candidatura não pode ser feita depois da ocorrência do pleito, depois que já se sabe o resultado da eleição”, explicou.

A especialista pondera, porém:

“Nesse precedente do TSE, o que ocorreu foi que havia um prejudicado caso houvesse essa desistência do recurso. Nesse caso do Rio de Janeiro, o prejudicado da desistência do recurso é o próprio autor do pedido de nulidade desses votos. Então, eu não vejo como esse precedente pode ser aplicado neste caso.”

Garotinho diz que decisão foi tomada após resultado

Ao anunciar a desistência nesta segunda, Garotinho afirmou que tomou a decisão depois de conhecer o resultado da eleição.

O ex-governador disse que os candidatos que avançaram para o segundo turno receberam, juntos, uma parcela minoritária dos votos em relação ao eleitorado total — cálculo no qual incluiu abstenções, votos brancos e nulos e seus próprios votos.

“Em função do resultado manifestado pela população nas urnas, não me resta outra opção jurídica, a não ser desistir de forma livre, expressa, consciente e irretratável do recurso ordinário eleitoral”, afirmou.

A defesa também registrou no pedido ao TSE que Garotinho manifestava a desistência “de forma livre, expressa, consciente e irretratável”.

Especialista defende decisão rápida do TSE

Guedes afirma que, diante do impacto que a situação pode ter sobre o segundo turno, o mais importante seria o TSE decidir rapidamente o mérito do processo — isto é, definir definitivamente se o registro de Garotinho é ou não válido.

“O TSE deveria, sobrevindo o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, decidir o mérito desse recurso para que pudesse dar uma solução definitiva para esse caso e uma resposta definitiva para todos os fluminenses sobre o resultado eleitoral”, disse.

Segundo ele, a demora pode fazer com que uma decisão seja tomada quando a campanha do segundo turno já estiver em andamento, depois de gastos dos candidatos e de recursos públicos com a nova etapa da eleição.

Outros candidatos sub judice

A situação de Garotinho não é a única pendente. Outros 55 candidatos ao Legislativo no Rio tiveram as candidaturas barradas pelo TRE-RJ e aguardam recursos em Brasília.

Se os votos deles forem anulados definitivamente, a composição das bancadas eleitas para a Alerj e para a Câmara dos Deputados também poderá mudar.

 

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