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Exame toxicológico passa a ser obrigatório para primeira CNH nas categorias A e B também na Bahia

Lei federal implementada em todo o país é adotada no estado por um trânsito mais seguro

O Estado da Bahia, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), passou a adotar desde a terça-feira (4), a obrigatoriedade do exame toxicológico, como parte do processo para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B.

A exigência aprovada pelo Congresso Nacional foi estabelecida pela Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ampliando a obrigatoriedade do exame para os candidatos à primeira CNH, que antes era destinada apenas aos condutores das categorias C, D e E.

O exame tem como objetivo identificar o uso de substâncias psicoativas, como: maconha, cocaína, dentre outras substâncias, que possam comprometer a capacidade de condução de veículos, contribuindo para a prevenção de sinistros de trânsito e o fortalecimento da segurança viária.

Em 2025, 3.040 pessoas perderam a vida em acidentes nas vias e estradas da Bahia. A exigência tem o propósito de mitigar o risco de sinistros fatais, preservando vidas.

A coleta é realizada por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas, permitindo a detecção do consumo de drogas até 90 dias anteriores ao teste.  O exame é realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pode ser escolhido pelo candidato que vai optar pelo melhor valor, seguindo a lei de mercado.

Na Bahia, o valor gira em torno de R$ 120. Vale ressaltar que o laudo tem validade de 90 dias para ser apresentado ao Detran, a partir da data da coleta. A recomendação do órgão é que o exame seja agendado para o final do processo, já no período da prova prática, para evitar que a validade do laudo seja expirada, gerando mais custos aos candidatos.

Caso o resultado do exame seja positivo, o candidato deve aguardar o prazo de 90 dias para realizar novamente o teste e, assim, continuar o processo para obtenção da CNH.

Para os condutores das categorias C, D e E, permanecem as mesmas regras já previstas na legislação, que determinam a realização do exame para a retirada da CNH, nas renovações e nos exames periódicos, conforme os prazos estabelecidos.

 

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