Regulamentação aprovada prevê a possibilidade do uso de equipamento para detecção preliminar de entorpecentes e psicoativos
Com a aprovação de uma regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), algumas substâncias psicoativas consumidas pelos motoristas poderão ser identificadas durante a fiscalização da Lei Seca. O agente poderá realizar uma detecção preliminar de alguns elementos com o uso do drogômetro.
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O equipamento identifica a droga que foi consumida e a nova resolução prevê que o auto de infração contenha, entre outras informações, o tipo de substância detectada. Entretanto, diferentemente do teste de alcoolemia, o resultado não informa a quantidade, apenas indica a presença ou não da substância psicoativa.
A nova regra não cria novas infrações, apenas regulamenta o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.
Procurado pelo GLOBO, o Inmetro informou que já há um dispositivo para testes em fluido oral, ou saliva, com Certificado de Conformidade nº 040/T/2024. O aparelho é destinado à detecção preliminar de entorpecentes e substâncias psicoativas e contempla:
- Anfetamina;
- Cocaína;
- MDMA (ecstasy);
- 6-MAM (heroína);
- LSD;
- Delta-9-THC (cannabis);
- Fentanil;
- Cetamina;
- K2 (canabinoides sintéticos);
- Morfina;
- Metanfetamina;
- MDPV.
A lista não contempla todos os remédios com canabidiol — a cannabis medicinal ou CBD, portanto, não é a mesma coisa que o THC, principal componente da cannabis associado aos aos efeitos intoxicantes/psicoativos. Mas é preciso ter cautela: um produto medicinal à base de CBD pode ter ausência de THC ou conter apenas traços, a depender da formulação. Dessa forma, não é seguro afirmar que todo CBD medicinal é 100% livre da substância a ser detectada pelo drogômetro.
Avaliação caso a caso
Isso significa que, se o produto utilizado não contém THC, em princípio, um teste específico para detectar essa substância não deveria dar “positivo”. Tampouco há simplesmente uma regra sobre a autorização para pessoas em tratamento com CBD poderem dirigir ou não, considerando a ausência ou não de THC na formulação. Como o medicamento pode produzir efeitos como sonolência em algumas pessoas, a orientação sobre assumir o volante deve considerar a prescrição, a resposta individual e a avaliação médica, caso a caso.
Também houve dúvidas quanto ao consumo de medicamentos antidepressivos e contra a ansiedade, de maneira geral, como o clonazepam. O “drogômetro” certificado pelo Inmetro foi desenvolvido para identificar substâncias psicoativas específicas, e não para detectar medicamentos de forma genérica. Ou seja, se determinado medicamento tiver em sua composição alguma das substâncias ou classes que fazem parte do painel de detecção — por exemplo, anfetaminas ou compostos que possam gerar reação no teste — poderá haver resultado positivo. Mas isso precisa ser analisado tecnicamente, conforme a substância e o teste utilizado.
No caso de antidepressivos, ansiolíticos ou outros medicamentos que possam interferir na capacidade psicomotora, a questão sobre estar ou não apto a dirigir não depende apenas do resultado do dispositivo certificado pelo Inmetro. A orientação, neste caso, deve ser feita pelo médico responsável pela prescrição, considerando o medicamento, a dosagem, seus efeitos e as condições do paciente.
O que o dispositivo afere
São, portanto, duas questões diferentes: o dispositivo verifica a presença ou não das substâncias para as quais foi desenvolvido, enquanto a aptidão de cada paciente para dirigir durante o uso de determinado medicamento parte de uma avaliação médica.
O equipamento possibilita uma triagem rápida em campo. De acordo com as autoridades, em situações que exijam maior robustez técnica para fins administrativos, penais ou judiciais, os resultados preliminares podem demandar confirmação por análise laboratorial, conforme os procedimentos e a regulamentação aplicáveis.
Embora o dispositivo tenha sido certificado em 2024, sua implementação dependia de regulamentação específica do Contran. Assim, nenhum estado iniciou sua utilização antes da publicação da nova resolução. Com a nova etapa regulatória, a implementação da tecnologia poderia começar.


