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Lula sanciona lei que cria o Dia da Luta da População em Situação de Rua

Medida tem o objetivo de dar visibilidade à luta contra a invisibilidade e a violência, além de reforçar a inclusão dessa população em políticas públicas essenciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 15.187, que institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua. A data será rememorada anualmente em 19 de agosto. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (5).

A data de 19 de agosto faz referência ao “Massacre da Sé”, que aconteceu em 2004 e no qual sete pessoas foram assassinadas e oito ficaram gravemente feridas enquanto dormiam na região da Praça da Sé, em São Paulo.

Em memória desse episódio, a lei sancionada pelo presidente Lula tem o objetivo de dar visibilidade à luta contra a invisibilidade e a violência, além de reforçar a inclusão dessa população em políticas públicas essenciais, como moradia.

INICIATIVAS – A criação do Dia da Luta da População em Situação de Rua se junta às iniciativas do Governo Federal voltadas a essa parcela dos brasileiros, como o “Plano Ruas Visíveis – Pelo direito ao futuro da população em situação de rua”, iniciativa lançada em 2023 que abrange o investimento inicial de R$ 982 milhões para promover a efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Um exemplo de política implementada pelo Governo Federal são os Pontos de Apoio à População em Situação de Rua, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). A ideia do programa é promover a cidadania das pessoas que vivem nas ruas. O projeto dos pontos de apoio prevê espaços acessíveis à população em situação de rua e que ofereçam serviços como lavanderia, banheiros, bebedouros e bagageiros.

Outra importante iniciativa do Governo Federal foi a inclusão da população em situação de rua no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Portaria conjunta entre o Ministério das Cidades (MCID), o MDHC e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) estabelece a reserva obrigatória de 3% das unidades habitacionais do MCMV, na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para pessoas em situação de rua em 38 municípios brasileiros – entre eles, todas as capitais estaduais.

(Fonte: Secom/PR)

 

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