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Imposto de Renda 2025: Quem precisa declarar? Quem é isento? Qual o prazo para entregar declaração?

Declaração do IR é obrigatória para pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 33.888,00. Envios começam no dia 17 de março

A Receita Federal divulgou o detalhamento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente aos rendimentos de 2024. O período de entrega será de 17 de março a 30 de maio deste ano. A modalidade pré-preenchida estará disponível a partir do dia 1º de abril.

O Fisco também informou qual será o calendário de restituição do IR 2025. Se houver algum valor residual, não há como saber em que lote você será restituído. Mas, quanto antes entregar, maiores são as chances de o estorno ser realizado nas primeiras datas. Veja a seguir as novas regras deste ano e tire suas dúvidas:

Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda 2025

O governo subiu o limite de quem é obrigado a declarar para R$ 33.888,00, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. No ano passado, o limite utilizado foi a partir de R$ 30.639,90 (leia abaixo).

A Receita exigirá que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) para acima de R$ 200 mil. É o segundo ano com este piso.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Quando o programa estará disponível?

  • O programa para preencher a declaração será liberado no dia 13 de março.
  • O contribuinte tem até 30 de maio para prestar contas com a Receita.
  • A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00 vale para a declaração de 2025, que tem como base o ano-calendário de 2024, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,80 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
  • O governo espera receber 46,2 milhões de declarações, sendo 45% do total com imposto a restituir. No ano passado, foram 45,2 milhões, sendo quase dois milhões entregues fora do prazo.

A Receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.

 

Fonte G1

 

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