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Delegacias da mulher passam a prestar atendimento 24 horas

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados, nas delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam). A determinação consta da Lei Federal 14.541, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (4). A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente.

De acordo coma nova lei, nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em conformidade com as normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.

O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem. Às Deams compete a análise também de crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.

Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, houve 66.020 estupros, 230.861 agressões, 597.623 ameaças e 619.353 chamados de socorro ao telefone 190 em 2021.

 

Fonte: Agência Senado

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