No dia 25 de março, comemora-se, no Brasil, o Dia da Constituição. A escolha desse dia faz referência à primeira Carta Constitucional do Brasil, outorgada nessa mesma data, em 1824, pelo imperador d. Pedro I. Esse documento foi responsável por organizar o funcionamento das instituições políticas e jurídicas do país, após a conquista da sua independência .
Ao todo, o Brasil possuiu sete Constituições, e a Constituição de 1988 é a que está em vigência. A Constituição é um documento escrito que delimita o funcionamento do país. É esse documento que rege nosso território e determina o funcionamento das instituições que o administram, assim como determina os direitos dos cidadãos brasileiros.
Assembleia Constituinte de 1823
A primeira Constituição da história do Brasil foi a de 1824, outorgada (imposta) pelo imperador d. Pedro I, no dia 25 de março de 1824. Esse documento foi elaborado logo após a declaração de independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822. Enquanto uma nação independente, o Brasil precisava organizar-se institucionalmente, e, para isso, ter uma Constituição era um passo importante.
Esse documento teve validade durante todo o período monárquico e só foi substituído a partir de 1891, quando foi redigida uma nova Constituição por causa da mudança para o regime republicano — proclamado no Brasil após um golpe. O contexto de elaboração da primeira Constituição brasileira foi bastante conturbado. Vejamos.
Para elaborá-la, era necessário a existência de uma Assembleia Constituinte com base em eleições. Antes mesmo da independência, procedendo pela constitucionalização do Brasil, José Bonifácio, o conselheiro de d. Pedro I, havia realizado a convocação para uma assembleia, em 3 de junho de 1822.
Essa assembleia foi formada por 90 deputados das diferentes províncias do Brasil. Entretanto, os parlamentares reuniram-se, pela primeira vez, como constituintes, somente em 3 maio de 1823. Uma vez formada a Constituinte brasileira, a redação da Constituição do Brasil recém-independente deveria conciliar os interesses dos diferentes grupos políticos que a compunham.
Os grupos que integravam a Constituinte foram: os Conservadores (conhecidos como “partido português”), considerados absolutistas; e os Liberais (conhecidos como “partido brasileiro”). Os ultimos dividiam-se em “liberais exaltados” e “liberais moderados” e possuíam propostas consideravelmente diferentes.
A redação da Constituição foi tumultuada justamente por causa das divergências existentes entre os diferentes grupos, cada qual defendendo seus interesses. Além disso, houve também um grande desgaste na relação dos parlamentares e do imperador quando a primeira Constituição ficou pronta, em 1823, e foi levada para debate e aprovação.
Esse desgaste surgiu com base em um dos pontos específicos da nova Constituição (conhecida como Constituição da Mandioca) sobre o poder do imperador. Os parlamentares, propositalmente, determinaram no texto a submissão do poder Executivo ao Legislativo. Além disso, estipulava-se que estrangeiros seriam vetados de ocupar cargos políticos.
Na prática, isso submetia o poder do imperador às determinações e vontades dos membros do Legislativo. A Constituição da Mandioca determinava que o imperador não teria o poder de dissolver a Constituinte quando achasse necessário e que ele não teria direito ao veto absoluto sobre as leis aprovadas pelos parlamentares.
Esses itens não agradavam a d. Pedro I, que defendia a ideia de que ele deveria possuir poderes amplos e irrestritos. Por conta disso, a tensão entre conservadores — defensores da proposta de ceder poderes amplos ao imperador — e liberais — defensores da proposta de limitar os poderes do imperador — cresceu. O imperador, naturalmente, aproximou-se do “partido português”.
A resposta do imperador a essa divisão e às propostas que não o agradavam foi autoritária. No dia 12 de novembro de 1823, ele mandou cercar a Assembleia Constituinte, fazendo, em seguida, a sua dissolução. Esse evento foi chamado de Noite da Agonia.
Alguns dos constituintes foram presos, e, entre eles, estava uma personalidade que teve papel importante na nossa independência: José Bonifácio de Andrada e Silva. D. Pedro I formou um conselho com 10 pessoas de sua confiança (todos juristas), e, juntos, redigiram o novo texto constitucional.
Constituição de 1824
A Constituição elaborada por d. Pedro I e seu conselho foi outorgada, ou seja, imposta no dia 25 de março de 1824 e atendeu ao grande interesse do imperador: garantir seus amplos poderes sobre o Brasil. Isso ocorreu após o estabelecimento de um quarto poder (além do Executivo, Legislativo e Judiciário) — o Poder Moderador. Esse dava amplos poderes a d. Pedro.
Além disso, a Constituição de 1824 garantiu a monarquia como forma de governo e que a sucessão do poder seria hereditária, ou seja, de pai para filho. Estabeleceu-se a vinculação da Igreja Católica ao Estado e garantiu-se a liberdade de culto religioso. O direito ao voto seria baseado no critério censitário, ou seja, com base na renda, e, na política, a Assembleia seria formada por Câmara dos Deputados e Câmara dos Senadores.
A forma como a Constituição de 1824 foi imposta foi uma primeira demonstração do autoritarismo de d. Pedro I enquanto imperador. Esse acontecimento foi o primeiro de uma sequência que desgastou a relação dele com a elite política brasileira. A Constituição de 1824 foi, portanto, nascida do autoritarismo.
Ao longo da sua história, o Brasil teve, ao todo, sete Constituições. Vejamos um resumo de todas elas:
- Constituição de 1824: foi a primeira Constituição do Brasil, responsável por estabelecer o funcionamento do sistema monárquico no país. O imperador era inimputável, e seu poder, representado pelo Poder Moderador, estava acima de todos os outros Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário.
- Constituição de 1891: promulgada com a mudança da forma de governo. Estabeleceu a república, instaurando o presidencialismo, sistema que garantia quatro anos de mandato para o presidente; e o federalismo, sistema que permitia que os estados brasileiros tivessem grande autonomia em relação ao Governo Federal.
- Constituição de 1934: promulgada como resultado das pressões que Getúlio Vargas sofreu no começo da década de 1930 para constitucionalizar o seu regime, após assumir como presidente em 1930. Ficou marcada como um documento muito democrático e inspirou-se na Constituição de Weimar.
- Constituição de 1937: outorgada por Getúlio Vargas como consequência da implantação do Estado Novo, a ditadura varguista. Inspirada na Constituição Polonesa de 1935, era um documento autoritário que concedia amplos poderes para o ditador.
- Constituição de 1946: promulgada após a derrubada do Estado Novo. Com a democratização do Brasil, foi formada uma Assembleia Constituinte que elaborou esse documento de caráter liberal que estruturou a primeira experiência democrática Garantiu algumas liberdades individuais e manteve conquistas recentes dos trabalhadores. Formou um sistema político representativo, com limitações, que existiu até 1964.
- Constituição de 1967: outorgada durante o período da Ditadura Militar, foi o documento que estruturou, legalmente, o governo autoritário implantado pelos militares. Incorporou os decretos dos Atos Institucionaise garantiu a centralização do Poder Executivo, dando ar de legalidade aos abusos cometidos pelos militares.
- Constituição de 1988: atual Constituição brasileira, promulgada no contexto de redemocratização do Brasil após o final da Ditadura Militar. É o documento do tipo mais democrático da nossa história e foi elaborado após amplo debate político realizado pelos políticos e grupos que representavam a sociedade brasileira. Seu caráter abertamente democrático fez com que ficasse conhecida como Constituição Cidadã.
Fonte – Wikipédia