O Secretário Municipal de Segurança e Cidadania da Prefeitura de Teixeira de Freitas, Cap. Leonardo Álvaro de Vieira, esclarece que desde a última sexta-feira (30/06) vem buscando regularizar o que preceitua a Lei nº 9.503 – Código de Trânsito Brasileiro, o qual impõe como obrigação da Autoridade Municipal de Trânsito, através da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, a notificar, por escrito, todos os condutores que, por ventura, tiverem sido autuados por cometimento de infração de trânsito.
Durante quase 12 meses as correspondências haviam deixado de ser entregues pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em função de uma dívida contratual deixada pela Administração Municipal anterior, o que causou um acúmulo de correspondências.
O envio das Notificações de Autuação de Infração (NAI) e das Notificações de Imposição de Penalidade (NIP), por parte da Administração atual constitui verdadeira preocupação com cada condutor, comunicando a ocorrência dos registros de infrações e concedendo prazo para a manifestação do sacrossanto princípio da ampla defesa e do contraditório, oportunizando que os condutores, em tempo, possam adotar à exaustão todos os meios de defesa, a exemplo dos recursos em sede de Defesa Prévia, Jari, Cetran e Denatran.
Outrossim, reafirmamos o compromisso com toda a sociedade não só na garantia de todos os direitos constitucionalmente protegidos como também com a proibição de pagamento de gratificação em cima de multas de trânsito, falta de sinalização, radares escondidos, etc.
Nesse sentido, comunicamos também que já estamos adotando todas as providências para o aumento da velocidade de 40 para 50 km/h na Av. Presidente Getúlio Vargas e para a canalização de todo o recurso arrecadado com as multas para serem aplicados em favor do próprio trânsito de nossa cidade.
Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas – Trabalhando com amor para todos.