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Proprietários rurais se mobilizam para contestar relatório do Incra que ameaça desapropriar 16 mil hectares

Franedir Gois/OPovonews

Na noite desta terça-feira (27), na sede da Coopmista em Teixeira de Freitas, foi realizada uma reunião para tratar do assunto. A reunião conduzida pelo advogado Dr. Odilair Carvalho Júnior, que já atua na defesa de proprietários impactados pelo processo. Ele detalhou o conteúdo do relatório e enfatizou a urgência para que as famílias notificadas apresentem contestação formal, sob o risco de perderem suas propriedades.

O assunto principal envolvendo um Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do Incra está gerando incerteza e apreensão entre centenas de proprietários rurais e moradores de diversas comunidades do Extremo Sul da Bahia. O documento, que trata da demarcação de territórios remanescentes de quilombos, pode resultar em uma ampla ação de desapossamento, afetando uma área de mais de 16 mil hectares nas regiões de Volta Miúda (Caravelas), Rio do Sul, Helvécia, Cândido Mariano (Nova Viçosa) e Juazeiro (Ibirapuã).

Para os entendidos no assunto as consequências trarão impactos significativos. “A ação não irá afetar apenas proprietários rurais. Afetará a região como um todo. Falamos em casas, pequenos produtores e toda uma estrutura familiar. Pois os laços vão além de bem material, seria uma perda de identidade para muitos que ali nasceram e moram”, destacou Dr. Odilair.

A situação é crítica para moradores que não possuem a titulação formal de suas propriedades. Nestes casos, o Incra pode proceder com a desapropriação sem indenização prévia, o que representaria uma perda material e emocional devastadora. O prazo para contestação é de 90 dias após a notificação, e muitas famílias já estão próximas do vencimento ou, em alguns casos, até o perderam.

Contradição e Apelo por União:

Um dos pontos mais sensíveis levantados na reunião é que a ação, embora tenha o objetivo de beneficiar comunidades quilombolas, pode atingir negativamente até mesmo famílias quilombolas estabelecidas há gerações, que perderiam o direito sobre suas terras em um processo contraditório.

Diante da complexidade e da magnitude do problema, o chamado feito aos presentes foi de união. A reunião serviu para mobilizar os potencialmente afetados a buscarem, conjuntamente, uma defesa técnica contra os termos do RTID. Uma nova reunião já foi marcada, focada nos moradores de Volta Miúda, que é uma das áreas mais pressionadas pelo relatório.

Para o governo federal a regularização fundiária é vista como o passo inicial para garantir a cidadania, segurança alimentar e preservação cultural desses grupos.

Os principais motivos para essa priorização incluem:

Reparação Histórica e Direitos Constitucionais: A Constituição Federal de 1988 garante o direito à terra aos remanescentes de quilombos. O governo federal tem focado em quitar essa “dívida histórica” e reconhecer a trajetória de resistência dessas comunidades.

Combate à Insegurança e Conflitos no Campo: Mais de 98% dos territórios quilombolas sofrem algum tipo de ameaça, muitas vezes por atividades de mineração, grileiros e obras de infraestrutura. A demarcação busca reduzir conflitos, garantir a posse legal e proteger os moradores de invasões.

Política de Valorização e Igualdade Racial: A criação da diretoria específica no Incra (Diretoria de Territórios Quilombolas) e o lançamento de programas como o “Aquilomba Brasil” demonstram um compromisso com a promoção da igualdade racial e o desenvolvimento sustentável desses territórios.

Gestão Ambiental e Sustentabilidade: O governo tem relacionado a demarcação à preservação ambiental. O modo de vida tradicional quilombola é considerado compatível com a sustentabilidade da terra, auxiliando nas metas de conservação.

Recorde de Ações e Pressão por Resultados: Após anos de lentidão e baixa orçamentária (como em 2020), o atual governo assinou recordes de decretos de interesse social para fins de desapropriação e titulação de terras, visando dar celeridade a milhares de processos acumulados no Incra.

A demarcação não é apenas a entrega do título, mas a base para que o Estado possa implementar outras políticas públicas, como infraestrutura, educação escolar quilombola e saúde.

Por que a sensação de que “só agora”?
O processo de regularização enfrentou severas resistências, incluindo tentativas de inconstitucionalidade do decreto 4887/2003 (que regulamenta a titulação) e cortes orçamentários em governos anteriores, o que gerou um grande passivo histórico. A movimentação atual tenta acelerar o processo para reverter essa invisibilidade jurídica e econômica.

Resultados:

Quando uma propriedade é desapropriada, o Poder Público (União, Estados ou Municípios) assume o controle do imóvel por razões de utilidade pública ou interesse social. O destino dos desapropriados é a transferência da propriedade do bem para o Estado, sendo garantido por lei o direito a uma indenização.

Aqui está o que acontece com os proprietários e o processo:

  1. Indenização Prévia e Justa 
  • Valor de Mercado: O proprietário tem direito a receber uma indenização que cubra o valor de mercado do imóvel, benfeitorias realizadas (construções, plantações), juros compensatórios e, em casos de comércio, o fundo de comércio.
  • Pagamento: A indenização deve ser prévia e em dinheiro, embora na prática possa ser paga por precatórios, o que pode demorar.
  • Saída: Com o depósito do valor em juízo, o juiz emite a ordem de imissão de posse, permitindo que o poder público tome o imóvel.
  1. Processo Judicial vs. Administrativo
  • Acordo Administrativo: O proprietário aceita a oferta da prefeitura/estado e recebe o valor mais rápido.
  • Ação Judicial: Se não houver acordo, o processo judicial é iniciado para definir o valor real do imóvel, muitas vezes demorando anos. O proprietário pode levantar 80% do valor depositado durante o processo.
  1. Direitos dos Desapropriados
  • Contestação: Os proprietários podem contratar advogados para contestar o valor oferecido, solicitando novas perícias técnicas.
  • Benfeitorias: Benfeitorias necessárias realizadas após a desapropriação e úteis (com autorização) são indenizadas.
  • Retrocessão: Caso a obra pública não seja realizada e o bem desapropriado não receba uma finalidade pública, o antigo dono pode, em alguns casos, pedir a devolução do imóvel (retrocessão).
  1. Consequências Práticas
  • Ocupação: A família ou empresa deve desocupar o imóvel após o prazo estabelecido, passando o bem para o patrimônio do Estado.
  • Moradia/Negócio: Os proprietários precisam realocar suas moradias ou comércios utilizando os recursos da indenização recebida.
  • Em resumo, os desapropriados perdem a propriedade física do imóvel, mas ganham o direito a uma compensação financeira oficial, com possibilidade de contestar os valores caso considerem injustos.

 

 

 

 

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