Faltam poucos dias para acabar o prazo para que o eleitor regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral. O cartório hoje registra uma média de 30 regularizações ao dia, no entanto, para cumprir a meta, precisaria regularizar cerca de 600 pessoas ao dia.
Apesar da urgência e da importância da regularização para consolidar o caminhar da democracia no Brasil, tal consciência cívica não alcançou o poder público municipal.
Nos bastidores os comentários são de que a prefeitura de Teixeira de Freitas “cruzou os braços” e não demonstra interesse no processo eleitoral e nas consequências para o eleitor. A exemplo da prefeitura, a Câmara Municipal também apresenta a mesma apatia cívica.
O site opovonews em conversa com o vereador Joris de Gel apurou que não há registro de interesse por parte da Câmara Municipal. Segundo o vereador, se a Câmara fosse disponibilizar algum tipo de estrutura, as reuniões em torno do assunto já estariam em andamento e em fase de concretização.
Partindo do princípio que a cidade de Teixeira de Freitas tinha 106 mil eleitores em 2020 e se levarmos em consideração que a cidade apresenta uma média de crescimento de eleitores de 3% ao ano, podemos inferir a possibilidade de que agora em 2022 haja o acréscimo de cerca de 6 mil novos eleitores, somando então 112 mil eleitores. Os números não são exatos, mas se contarmos com a adição desses novos eleitores podemos entender que mais de 30 mil pessoas estão em situação irregular.
Seria louvável que, a exemplo de outras gestões, que a prefeitura, nesta gestão, providenciasse um mutirão visando a regularização, com intenção de evitar que os eleitores sejam prejudicados, já que a ausência de regularização pode impedir o recebimento de salário e proventos do governo, além de impedir a obtenção de documentos como Carteira de identidade ou passaporte, entre outras coisas.
O melhor dos cenários seria se este mutirão já estivesse acontecendo, mas, como nada foi feito até o momento, o ideal é que a partir de agora aconteçam mutirões envolvendo a colaboração de diversos servidores que podem ser disponibilizados por várias secretarias incluindo agentes de saúde e as secretarias de saúde e educação, visando legitimar a cidadania dessa parcela da sociedade.
Caso ações efetivas não sejam disponibilizadas, será grande o nosso prejuízo eleitoral.
Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral estão:
- não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- não obter passaporte ou carteira de identidade;
- não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Como Regularizar:
De acordo com TER-BA, o título fica cancelado quando os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, para quem o voto é obrigatório, deixam de votar por três eleições consecutivas sem justificar as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição. Outra situação em isso ocorre é quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado promovida pela Justiça Eleitoral, no município em que vota.
O prazo para regularização encerra-se dia 04 de maio.
A regularização do título pode ser realizada, através do site do TRE-BA ou no Cartório Eleitoral
https://www.tre-ba.jus.br/eleitor/titulo-net/titulo-net