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Para onde Bolsonaro pode ser levado se o STF condená-lo à prisão?

Se Bolsonaro for condenado, ou tiver a prisão preventiva decretada, caberá aos ministros da Primeira Turma definirem o local de cumprimento da pena

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (2) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. O julgamento vai seguir o rito do Supremo, e deve se estender ao longo de cinco dias: 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.

O ex-presidente não será preso assim que o julgamento terminar, pois, segundo jurisprudência do próprio STF, a chamada execução da pena só pode acontecer após serem esgotadas todas as possibilidades de recurso.

No entanto, segundo o artigo 312 do Código de Processo Penal, é possível decretar a prisão preventiva de um acusado se houver motivação contemporânea de ameaça à garantia da ordem pública, ou para garantir a aplicação da lei penal.

Assim, se Bolsonaro for condenado, ou tiver a prisão preventiva decretada, caberá aos ministros da Primeira Turma definirem o local de cumprimento da pena.

Papuda ou sala na PF

Conforme o artigo 33 do Código Penal, o condenado a uma pena superior a oito anos deve começar a cumpri-la, obrigatoriamente, em regime fechado, destaca Davi Tangerino, professor de Direito Penal da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e sócio do Davi Tangerino Advogados.

No caso de Bolsonaro, as opções mais prováveis são o Complexo Penitenciário da Papuda ou uma sala na superintendência da Polícia Federal em Brasília — situação análoga à do presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando ficou detido entre 2018 e 2019, após condenação pela Justiça Federal.

Prisão domiciliar

Em outro julgamento recente envolvendo um ex-presidente, o STF ofereceu a Fernando Collor de Mello a possibilidade de escolher se preferia cumprir a pena em Maceió ou Brasília. O ex-presidente optou pela capital alagoana, e passou uma semana detido em uma sala improvisada do presídio Baldomero Cavalcanti, antes de ser transferido para a prisão domiciliar.

Para obter o benefício, Collor alegou idade avançada (ele tem 76 anos) e problemas de saúde, uma vez que sofre de Parkinson. O relator de seu processo era o mesmo do processo de Bolsonaro, Alexandre de Moraes. Ele considerou que o ex-presidente não receberia tratamento adequado no presídio e concedeu domiciliar “em caráter humanitário”. Collor foi condenado a mais de 8 anos de prisão, o que obriga o início da execução da pena em regime fechado (EP 131).

Bolsonaro também sofre de problemas de saúde, além de ter 70 anos. O ex-presidente tem crises de soluço que levam a vômitos, e apresenta duas infecções pulmonares, esofagite e gastrite. Em abril, Bolsonaro realizou uma cirurgia para reconstruir a parede abdominal.

Na apresentação dos exames médicos ao Supremo, o médico do ex-presidente recomendou que ele siga com o tratamento para hipertensão, aterosclerose nas carótidas e coronárias, dislipidemia e refluxo e adote um tratamento preventivo para broncoaspiração.

O Código de Processo Penal (Lei nº 3.689, de 1941) prevê que a prisão preventiva pode ser convertida em domiciliar quando o acusado for maior de 80 anos, “extremamente debilitado por motivo de doença grave”, mãe (ou pai solo) de criança de até 12 anos, gestante ou imprescindível para cuidado de menor de 6 anos de idade ou com deficiência.

A conversão da prisão em regime fechado para a domiciliar é muito mais rara, aponta Davi Tangerino, mas há precedentes, como o de Fernando Collor. Segundo o especialista, nessa hipótese, “o fundamento seria a saúde” de Bolsonaro.

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