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Mendonça determina que Alcolumbre prorrogue CPI do INSS

Ministro citou precedente do colegiado que investigou a gestão Bolsonaro na pandemia, instalado por decisão do STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu determinar ao Congresso Nacional a prorrogação da CPI do INSS. Mendonça é o relator das investigações envolvendo o escândalo na Corte. A liminar será analisada pelo plenário do STF entre os dias 3 e 13 de abril.

Em decisão desta segunda-feira, o ministro ordenou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre União-AP), receba no prazo de 48 horas o requerimento que reúne as assinaturas necessárias para extensão e faça a leitura do documento, estendendo os trabalhos.

“Que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional, autoridades apontadas como coatoras, adotem todas as providências necessárias para, no prazo de 48 horas, receber, via sistema interno, o requerimento (CD 251189898400) e promover, nesse mesmo prazo de 48 horas, a leitura desse mesmo requerimento (CD 251189898400) que visa prorrogar a duração da CPMI do INSS, de acordo com os seus próprios termos”, diz a decisão.

Mendonça determinou que, caso a Mesa Diretora e a Presidência não cumpram a ordem no prazo de 48 horas, o requerimento será considerado automaticamente recebido e lido, o que autoriza a própria presidência da CPMI a dar continuidade aos trabalhos pelo período definido pela minoria parlamentar.

O presidente da CPI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) acionaram a Corte pedindo que a extensão fosse determinada por 120 dias, já que Alcolumbre não dava sinais de que convocaria a sessão do Congresso para ler o requerimento.

Na decisão, Mendonça destacou que o recebimento do requerimento e sua leitura em plenário não dependem de avaliação política. “Consubstanciam atos vinculados de formalização e publicidade, e não juízo político discricionário sobre a conveniência da prorrogação”, escreveu.

O ministro também ressaltou que a omissão administrativa não pode impedir o exercício de um direito constitucional. Para ele, barrar a análise do pedido por questões procedimentais equivale a inviabilizar o próprio funcionamento do instrumento de investigação parlamentar.

A decisão ocorre às vésperas do encerramento da CPMI, previsto para o dia 28 de março. Mendonça afirmou que a proximidade da data reforça a urgência da medida, sob risco de tornar ineficaz o direito dos parlamentares.

Pelo despacho, o Congresso deverá receber formalmente o requerimento e fazer sua leitura em plenário no prazo de 48 horas. Caso isso não ocorra, o ministro estabeleceu que o pedido será considerado automaticamente recebido e lido, autorizando a própria CPMI a dar continuidade aos trabalhos.

Em um dos trechos do despacho, Mendonça afirmou que o Judiciário deve agir com cautela na política, mas não pode se omitir quando há risco a direitos constitucionais.

“Evitar uma excessiva intervenção judicial na arena política é recomendável e pode, até mesmo, ser considerada fundamental em um Estado de Direito. Em contrapartida, seria inaceitável uma linha de argumentação que, fundada no caráter político da atuação legislativa, concluísse pela necessidade de uma inércia da atividade judicante capaz de comprometer a tutela de direitos constitucionalmente assegurados”, disse.

Ao decidir pela extensão, Mendonça citou o precedente da CPI da Covid, que passou a funcionar no Congresso por determinação do então ministro do STF Luís Roberto Barroso. A Constituição estabelece que o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito é um direito das minorias no Parlamento e que elas devem funcionar quando são preenchidos os requisitos legais.

“A criação de comissões parlamentares de inquérito é prerrogativa político-jurídica das minorias parlamentares (…) Nesse contexto, o reconhecimento do direito da minoria parlamentar de instalar uma CPMI, sem que a maioria ou a direção do parlamento crie obstáculos desprovidos de um alicerce constitucional, produz efeitos significativos no plano jurídico. Ele impõe, por decorrência lógica, a aceitação da conclusão de que a mesma minoria também possui o direito de decidir se haverá ou não prorrogação do funcionamento da citada comissão”.

O ministro citou o artigo do regimento interno do Congresso que estabelece que o prazo de funcionamento da comissão “poderá ser prorrogado, automaticamente, a requerimento de um terço dos membros do Senado”. Para Mendonça, o entendimento se aplica de forma análoga a um colegiado misto, caso da CPI do INSS, formada por deputados e senadores.

 

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