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MEC divulga resultados do Prouni nesta terça-feira (6)

O Ministério da Educação (MEC) publica, nesta terça-feira (6), o resultado dos candidatos pré-selecionados para uma das 406.428 bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni). A seleção, que teve as inscrições encerradas na sexta-feira (2), pode ser acompanhada pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Nesta edição do Prouni, o MEC oferta 308.977 bolsas integrais (100%) e 97.451 parciais (50%), distribuídas em 15.482 cursos, de 1.028 instituições participantes.

 

Resultado

O processo seletivo do primeiro Prouni de 2024 será constituído por duas chamadas sucessivas. Dessa forma, além da chamada realizada nesta terça-feira (6), uma segunda convocação será feita em dia 27 de fevereiro.

A manifestação de interesse na lista de espera acontece nos dias 14 e 15 de março e o resultado da lista de espera sairá no dia 18 de março.

 

Quem pode participar do Prouni?

O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo para obter a bolsa integral, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso. Já para a bolsa parcial, que cobre (50%) do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.

Para participar do Prouni é preciso que o estudante tenha cursado o ensino médio em pelo menos uma das seguintes condições:

  1. integralmente em escola da rede pública;
  2. integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  3. parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  4. parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
  5. integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

Outros critérios para ter direito à bolsa do Prouni é que o aluno seja pessoa com deficiência ou professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.

 

Fonte: Agência Gov, com informações do Ministério da Educação (MEC)

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