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Julgamento de Bolsonaro e ex-ministros por tentativa de golpe tem voto de Fux nesta quarta

Ministro é o próximo a se manifestar no processo penal contra Bolsonaro e aliados. Grupo é acusado de tentar derrubar o governo democraticamente eleito em 2022.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o terceiro a votar no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados. Eles respondem por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. A sessão será retomada nesta quarta-feira (10).

A sessão está prevista para começar às 9h.

Dois ministros já votaram pela condenação: Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. Ainda não foram definidas as penas, mas Moraes sugeriu somar as punições. Dino defendeu penas diferentes, conforme o grau de envolvimento de cada réu.

O que acontece nesta quarta-feira?

Nesta quarta-feira (10), a Primeira Turma do STF se reúne para ouvir o voto do ministro Luiz Fux.

O magistrado indicou que vai abordar questões preliminares levantadas pelas defesas, como a competência do STF para julgar o caso.

Quando a Primeira Turma recebeu a denúncia contra o grupo, Fux votou no sentido de que o pedido de abertura de ação penal deveria ser analisado pelo plenário do STF, e não pelo colegiado.

O ministro deve apresentar seu posicionamento sobre as preliminares e o mérito — condenação ou absolvição — no mesmo voto.

O que ocorre depois do voto do Fux?

A sessão desta quarta deve ocorrer apenas pela manhã. Se o voto de Fux for breve, a ministra Cármen Lúcia pode apresentar o dela ainda no mesmo dia.

A Primeira Turma tem outras sessões marcadas para os seguintes dias:

  • 10 de setembro: das 09h às 12h.
  • 11 de setembro: das 09h às 19h.
  • 12 de setembro: das 09h às 19h.

Após o voto de Fux, e de Cármen Lúcia, o último a votar é o ministro Cristiano Zanin. A ordem segue a antiguidade no STF – Zanin vota por último por ser o presidente da Primeira Turma.

Decisão por maioria

Os ministros podem decidir:

  • Pela absolvição: se isso ocorrer, o processo é arquivado;
  • Pela condenação: se isso ocorrer, será fixada uma pena.

A deliberação – pela condenação ou absolvição – é por maioria de votos. Ou seja, se houver três votos em uma mesma linha será esse o entendimento que vai prevalecer no colegiado.

Divergências

Os magistrados podem pontuar divergências parciais ao:

  • Apresentar argumentos específicos;
  • Propor cálculos de penas diferentes;
  • Condenar réus que foram absolvidos pelo relator e vice-versa;
  • Condenar por alguns crimes, rejeitando a aplicação de alguns delitos.

Pode ocorrer também a divergência total, ou seja, com o voto de Moraes pela condenação de todos, um ministro pode votar pela absolvição de todos.

Tempo de pena

Uma vez definida a condenação, a próxima etapa é a definição do tempo de pena, a chamada dosimetria.

O cálculo da punição segue um rito que envolve três fases:

  • Na primeira fase é fixada a pena-base, conforme os limites da lei;
  • Na segunda fase, os magistrados avaliam as circunstâncias que atenuam ou agravam a pena;
  • Na terceira fase, são verificadas eventuais causas de diminuição ou aumento de pena.

Quem são os réus

O julgamento envolve oito réus:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Sete deles respondem por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No caso de Alexandre Ramagem, o processo está suspenso em relação a dois crimes: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão foi tomada pela Câmara dos Deputados.

Crimes

Os crimes consistem em:

  • Organização criminosa armada: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

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