Em caso que evidencia preocupante arbitrariedade institucional, a *Sociedade Brasileira de Amparo à Saúde Ltda (HOSPITAL SOBRASA)* foi judicialmente obrigada a reintegrar o Dr. Raphael dos Santos Matos ao seu quadro clínico, conforme decisão proferida hoje pela Juíza Lívia de Oliveira Figueiredo, da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo de Teixeira de Freitas.
Reconhecido Profissional Enfrenta Descredenciamento Injusto
O Dr. Raphael dos Santos Matos, médico de reputação ilibada e amplamente respeitado na comunidade médica local, enfrentou o que a Justiça agora reconhece como um procedimento inadequado de rescisão contratual por parte do HOSPITAL SOBRASA. O profissional, conhecido por seu comprometimento com a excelência no atendimento e ética médica exemplar, viu-se abruptamente afastado de suas funções sem a oportunidade de apresentar defesa.
Decisão Ressalta Brilhante Carreira Interrompida
A magistrada enfatizou em sua decisão que a rescisão unilateral do contrato impactaria severamente não apenas a carreira do distinto médico, mas também sua subsistência e sua reputação profissional construída com anos de dedicação à medicina. A decisão judicial reconhece implicitamente o valor do trabalho do Dr. Raphael para a comunidade médica e para os pacientes que dependem de seus serviços especializados.
SOBRASA Negligenciou Procedimentos Básicos
A decisão expõe como o HOSPITAL SOBRASA falhou em respeitar princípios fundamentais ao emitir a notificação de rescisão datada de 17 de janeiro de 2025. A instituição hospitalar, apesar de sua posição de destaque na região, desconsiderou a necessidade de garantir ao médico o exercício do contraditório e da ampla defesa antes de tomar medida tão drástica quanto o descredenciamento.
Vitória da Justiça e da Competência Médica
A reintegração do Dr. Raphael dos Santos Matos representa não apenas uma vitória pessoal, mas um importante precedente para a classe médica, estabelecendo que mesmo em relações contratuais privadas, direitos fundamentais devem ser respeitados. A decisão judicial determina que o HOSPITAL SOBRASA mantenha o vínculo profissional do médico até decisão final ou até que seja oferecido ao profissional o direito de defesa em procedimento administrativo adequado.
A comunidade médica e os pacientes de Teixeira de Freitas certamente celebram o retorno do Dr. Raphael às suas atividades, garantindo a continuidade de seus serviços médicos de excelência, temporariamente interrompidos pela conduta questionável do HOSPITAL SOBRASA.
O caso segue em tramitação sob o número 8000444-16.2025.8.05.0256, com o médico sendo representado pelo advogado Clebson Ribeiro Porto, enquanto o HOSPITAL SOBRASA é defendido pelo advogado Jacques James Ronacher Passos Junior.
POR: REDAÇÃO

