Na tarde desta segunda-feira, (26), por volta das 16h30, Maicon Muniz Ribeiro, de 27 anos, chegou á delegacia de Polícia civil de Caravelas, acompanhando um colega e estacionou seu veículo Gol, geração 4, cor branca, de placa MTL-7564-Es, chassi nº 9BWZZZ373YTO025018 e ficou aguardando enquanto o colega registrava um Boletim de Ocorrência.
Ocorre que o delegado Marco Antônio, titular da Polícia civil de Caravelas, ao observar o veículo verificou inicialmente que a placa do veículo não estava de acordo com as determinações do DETRAN. O delegado solicitou o documento do veículo, que não se encontrava com o proprietário.
Logo após, Maicon apresentou um documento, emitido pelo site DETRAN/ES, que era incompatível com o modelo que o mesmo estava usando. O documento apresentado pertencia a um Gol 1.0 seleção, Geração 5, cor branca, placa MTL-7f64, chassi nº 9BWAA05AU6BP023215, ou seja, o documento não era do mesmo veículo estacionado.
Ao realizar perícia preliminar visual a polícia constatou que a numeração do chassi do veículo, aparentava adulteração em alguns números.
Em seguida em consulta ao sistema constatou-se que aquele veículo não era o que constava na placa correspondente, inclusive estava anotado multa em relação ao veículo original, fato ocorrido no mês de julho de 2020, na cidade de Domingos Martins/ES, local onde, segundo o delegado, Maicon nunca esteve.
Após confirmação que se tratava de um veículo adulterado, o delegado deu voz de prisão ao condutor e proprietário e foi lavrado auto de prisão em flagrante, por ter infringido as normas do artigo 180 do CPB contra Maicon por receptação. Se for condenado a pena pode chegar até quatro anos de prisão e multa.
Por: Bahiaextremosul