A Constituição Federal é a Lei máxima do nosso Brasil, sendo assim, os princípios que constam na nossa Carta Suprema devem ser respeitados sobre todas as demais leis.
Partindo desse pressuposto, temos o due process of law, que é uma garantia constitucional outorgada ao cidadão, segundo a qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, conforme previsão do art. 5º, LIV, CF, vejam:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
De forma sucinta, podemos dizer que o devido processo legal estabelece três requisitos simultâneos a qualquer investida contra a liberdade de bens: a) não poderá ter supressão de bens ou direitos sem processo; b) a forma procedimental deve cumprir o que prevê a lei; e c) o processo deve ser adequadamente desenvolvido.
Porém, muito mais do que uma garantia, o devido processo legal
é um super princípio norteador do ordenamento jurídico, tendo entre seus objetivos proporcionar a qualquer pessoa, litigante ou acusada, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, bem como os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, CF).
LIV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Fonte – Vídeo – Marcão Despachante