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[ENQUETE] Mãe Processa o filho por andar sem mascará estando contaminado pelo Covid-19, Você é a favor ou Contra?

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A Justiça de São Paulo condenou um homem de 29 anos que, diagnosticado com covid-19, não respeitou o isolamento social e saiu de casa sem máscara.

O caso ocorreu em outubro do ano passado, em Itabera, no interior de São Paulo, cidade localizada a cerca de 465 km da capital paulista.

A Justiça de São Paulo condenou um homem de 29 anos que, diagnosticado com covid-19, não respeitou o isolamento social e saiu de casa sem máscara.

O caso ocorreu em outubro do ano passado, em Itabera, no interior de São Paulo, cidade localizada a cerca de 465 km da capital paulista.

 

Preocupada com a saúde do filho e temendo que ele contaminasse outras pessoas, a mãe do rapaz procurou os fiscais da prefeitura municipal e informou que ele não estava respeitando a quarentena. Um boletim de ocorrência foi, então, registrado pela fiscalização. O padrasto confirmou o fato à polícia.

A defesa do rapaz disse à Justiça que ele ficou apenas uma hora fora de sua residência, que não estava na companhia de ninguém e que não colocou nenhuma pessoa em risco. “Ele não contaminou uma pessoa sequer”, afirmou.

Alegou também que, ao receber o diagnóstico, o rapaz não foi devidamente orientado pelos profissionais de saúde sobre a necessidade de se isolar. “Não há como culpá-lo, quando sequer sabia ao certo como proceder, já que não tinha as informações necessárias para isso”, afirmou a defesa. “Ele estava sem qualquer sintoma, sentindo-se extremamente bem e não teve contato com outras pessoas.”

A juíza Caroline Costa de Camargo não aceitou a argumentação. Na sentença, publicada no “Diário da Justiça Eletrônico” desta quarta-feira (27), afirmou que o homem demonstrou “completo desprezo pela coletividade”. “Em meio a uma pandemia que solapou mais de 600 mil vidas no Brasil, além de descumprir a quarentena, ele o fez da maneira mais propícia a disseminar o vírus, saindo de sua residência sem sequer utilizar máscara.”

O rapaz foi condenado a três meses e quinze dias de detenção, mas a pena foi substituída pelo pagamento de uma prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

Ele ainda pode recorrer da decisão.

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