Sentença do juiz federal Sérgio Moro é desta quinta-feira (30); o ex-presidente da Câmara está preso desde outubro de 2016.
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou nesta quinta-feira (30) o deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a 15 anos e 4 meses de reclusão. Esta é a primeira condenação dele na Lava Jato.
Na denúncia oferecida à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) acusou Eduardo Cunha de receber propina em contrato da Petrobras para a exploração de petróleo no Benin, na África. O ex-deputado é o único réu deste processo, que estava no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi encaminhado à 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná após Cunha ser cassado.
“O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de Deputado Federal, em 2011. A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente”, afirmou o juiz federal na sentença.
Veja a sentença na íntegra.
A defesa do deputado cassado informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).
“A defesa protocolou as alegações finais no início da noite de segunda-feira [27]. Causa perplexidade a velocidade com que a sentença foi proferida, o que nos leva a duas conclusões: a peça da defesa, para o juiz, foi mera formalidade, eis que, muito provavelmente sua excelência já tinha, no mínimo, uma minuta de decisão elaborada; e, mais uma vez, tenta evitar que o STF julgue a ilegalidade das prisões provisórias por ele decretada. Isso é lamentável e demonstra a forma parcial que aquele juízo julgou a causa”, declarou a defesa.
O ex-presidente da Câmara está preso no Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, desde outubro de 2016. Na sentença, o juiz disse que ele deve continuar preso durante a fase de recursos do processo. Moro alega que, mesmo na cadeia, Cunha tentou chantagear e ameaçar testemunhas.
Dinheiro a ser devolvido
Segundo sentença, Eduardo Cunha recebeu cerca de US$ 1,5 milhão – atualmente de cerca de R$ 4.643.550. Este valor foi usado como base para definir o ressarcimento para a Petrobras.
“Apesar da Comissão Interna de Apuração da Petrobras ter apontado um prejuízo de cerca de 77,5 milhões de dólares, reputo mais apropriado fixar um valor mais conservador, correspondente ao montante da vantagem indevida recebida, de um milhão e quinhentos mil dólares. Trata-se aqui do valor da indenização mínima, o que não impede a Petrobras ou o MPF de perseguirem valores, no cível, adicionais”.
Segundo o juiz Sergio Moro, uma futura progressão de regime para o semiaberto ficará “condicionada à devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida”.
Crimes absolvidos
Sérgio Moro absolveu o deputado cassado de lavagem de dinheiro em relação a uma transferência bancária internacional porque, de acordo com o juiz, os valores não foram provenientes de propina. O juiz também absolveu o réu de um crime de evasão de divisas, em relação à omissão de saldo de contas mantidas no exterior.
Michel Temer
Em 2016, Cunha protocolou um documento, no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná, com 41 questões para serem respondidas pelo presidente Michel Temer (PMDB), arrolado como sua testemunha de defesa neste processo.
Moro barrou 21 delas. À época, o juiz federal considerou parte das questões como inapropriadas ou então sem pertinência com o objeto da ação penal.
Nas alegações finais, os advogados que defendem Cunha pediram que Moro fizesse as 21 questões barradas ao ex-presidente.
Com relação às acusações de Cunha contra o presidente Michel Temer, na sentença Moro afirmou que o juízo não tem “competência para apurar condutas do Exmo. Sr. Presidente da República” e que “não se pode permitir que o processo judicial seja utilizado para que a parte transmita ameaças, recados ou chantagens a autoridades ou a testemunhas de fora do processo”.
Aneurisma
Em fevereiro deste ano, durante o trâmite do processo, a defesa de Cunha apresentou exames que mostram o aneurisma cerebral do cliente, além de relatório e atestado médicos. Ele revelou a doença ao juiz durante o interrogatório e a comparou ao caso da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, que morreu naquele mesmo mês.
À época, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp) disse que o problema de saúde não excluia a custódia do deputado cassado, já que o aneurisma pode se romper em qualquer lugar, como na casa dele. “Mesma condição ele teria dirigindo um carro”, exemplificou o diretor Luiz Alberto Cartaxo Moura.
Cunha se negou a realizar um novo exame no Complexo Médico-Penal.
Outras ações
Cunha responde a outras duas ações penais. Uma tramita na 10ª Vara Criminal Federal de Brasília e é relativa à Operação Sépis, um desdobramento da Lava Jato. O deputado cassado é suspeito de envolvimento em um esquema de propina para liberação de recursos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal.
A outra ação penal foi encaminhada por Moro ao Supremo Tribunal Federal. Ela investiga se o ex-presidente da Câmara recebeu propina de US$ 5 milhões em contratos de construção de navios-sonda da Petrobras.
Na Justiça Federal do Paraná, Cunha responde a uma ação civil de improbidade administrativa, também movida no âmbito da Operação Lava Jato, que alega a formulação de um esquema entre os réus visando o recebimento de vantagem ilícita proveniente de contratos da Petrobras. A ação corre na 6ª Vara Cível.