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Dia da instituição do direito de voto da mulher é lembrado 3 de Novembro

O dia da instituição do direito de voto da mulher é lembrado nesta terça-feira, 3 de novembro. A comemoração representa uma das diversas conquistas históricas que tirou o público feminino da exclusiva obrigação doméstica, e a colocou como parte integrante do processo social e político brasileiro. Apesar da luta pelo direito de votar e ser votado ter chegado no Brasil em 1919, através da bióloga Bertha Lutz, o direito a voto foi concedido as mulheres por meio do Código Eleitoral – aprovado pelo Decreto 21.076/1932. Além disso, norma trouxe a criação da Justiça Eleitoral.

Bertha trouxe as ideais de Paris e fundou a Liga Pela Emancipação Intelectual da Mulher, que mais tarde se tornaria a Federação Pelo Progresso Feminino. Berta Lutz destacava que “recusar à mulher igualdade de direitos em virtude do sexo é denegar justiça à metade da população”. O direito ao voto feminino foi conquistado no Brasil antes da maioria dos países latino-americanos.

Embora não fosse proibido, a Constituição Imperial de 1824 e a primeira Constituição Republicana de 1891 não traziam expressamente – termos claros e precisos – a garantia do direito. O Rio Grande do Norte foi o primeiro Estado a conferir pelo sistema federativo o direito. Assim, a primeira eleitora a alistar-se foi professora Celina Guimarães, do Município de Mossoró (RN). Entretanto, há informações historiográficas que indicam três votos de mulheres em 1905, alistadas na Comarca de Minas Novas (MG).

Contestação
Ainda assim, a decisão assumida pelo Rio Grande do Norte em prol dos direitos políticos da mulher foi objeto de grande contestação no Senado Federal em 1928. No dia 3 de novembro de 1930, o direito de votar das mulheres foi instituído. Depois de um longo período de reivindicações, pelo então presidente do Brasil Washington Luís. O mandamento de aplicação nacional em favor do voto feminino, em termos facultativos, foi tratado pelo Código Eleitoral de 1932. Ainda assim, o exercício do direito de sufrágio pela mulher só veio a ser Constitucionalizado na Lei Maior de 1934 assegurada pela Constituição Federal de 1937, baixada pelo Estado Novo.

O Decreto-Lei 7.586/1945, que regulou as primeiras eleições pós-ditadura, ao estabelecer a obrigatoriedade do alistamento e do voto, fez a essa regra geral algumas ressalvas, entre outras, para as mulheres eram facultativas desde que não exercessem função lucrativa. A obrigatoriedade de alistamento e o voto das mulheres só passaram a ser irrestritamente obrigatórios a partir da Constituição Federal de 1946.

Primeira eleita
A partir de então, os direitos políticos compreendem a capacidade de votar e de ser votado, e foi prevista as candidaturas femininas a cargos eletivos logo se apresentaram. A primeira pelo voto popular, no âmbito federal, foi a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz, deputada à Assembleia Nacional Constituinte.

Com informações da Justiça Eleitoral e da Agência Senado

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