A reserva mínima de 3% de vagas para indígenas, em concursos direcionados ao ingresso na magistratura brasileira, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, no dia 20 de junho. O conselheiro Sidney Madruga, relator do Ato Normativo, destacou em seu voto que, “dos 18 mil juízes em atividade no país, apenas 11 se autodeclararam indígenas”.
A nova Resolução entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação no Diário de Justiça e não se aplica aos concursos cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vigência.
Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência.
Fonte: Ascom/DPU