Bárbara Martau/Opovonews – Foto: Internauta, via Whatsapp
Um carro de som adesivado com propaganda eleitoral de um candidato a deputado foi flagrado, no último final de semana, parado na vaga destinada da pessoas com deficiência. O fato ocorreu no estacionamento de um supermercado no centro de Porto Seguro. De acordo com o internauta que fez a foto, o motorista não apresentava qualquer deficiência e não conduzia passageiro com aparente problema físico. No vidro também não havia qualquer adesivo com o símbolo indicando que se tratava de veículo conduzido por pessoa com deficiência.
Vagas têm um objetivo claro
As vagas de estacionamento para deficientes físicos são reservadas a essas pessoas pois elas precisam de mais espaço para embarcar e desembarcar com muletas, bengalas, andadores ou até cadeiras de rodas.
Também é por causa da dificuldade de locomoção dessas pessoas que esse tipo de vagas fica perto da entrada dos estabelecimentos. Mas sempre tem alguém mais esperto que todo mundo e aproveita aquele espaço para estacionar seu carro ao lado da porta.
Lei mais dura
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro não prevê punição específica para quem estaciona nas vagas exclusivas. Apenas determina que deixar o carro em desacordo com a sinalização é considerado infração leve, punida com três pontos na carteira, multa de R$ 53,20, e remoção do veículo.
Mas isso está prestes a mudar. Já está sendo analisado pelo Congresso o PL 460/11, que considera infração grave – com cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69 – o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e deficientes físicos.
O projeto da deputada Mara Grabrilli (PSDB-SP) também permite que os órgãos de fiscalização apliquem as multas em estacionamentos privados de uso público. Essa mudança é necessária porque em estabelecimentos privados de uso público – tipo supermercados, shopping centers, clubes – a polícia e os órgãos que autuam não podem entrar para punir as pessoas que param indevidamente na vaga.
No entanto, segundo o Contran, embora os agentes de trânsito inicialmente multem apenas nas vias públicas, os órgãos públicos podem firmar parcerias para punir quem desobedecer as normas inclusive em espaços particulares, como shoppings ou supermercados.