Em 17 de dezembro é comemorado o Dia do Engenheiro de Produção. A profissão habilitada pela Resolução nº288, de 7 de dezembro de 1983, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Confea), é bastante flexível dando ao profissional a possibilidade de atuar em diversas áreas da engenharia.
É o engenheiro que acompanha processos, produtos e serviços, controla perdas, estabelece planos de ações, atuando diretamente no planejamento. Também desenvolve, testa e supervisiona sistemas, processos e métodos produtivos entre outras atividades.
Na Resolução nº 288, de 7 de dezembro de 1983, o Confea designa o título e fixa as atribuições das novas habilitações em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial.
No Art. 1º, estabelece-se que “aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção ou Engenharia Industrial, cujos currículos escolares obedeçam às novas estruturas, dar-se-á o título e atribuições de acordo com as seis grandes áreas da Engenharia, de onde se originaram, e da seguinte forma:
a) Aos oriundos da área Civil, o título de Engenheiro Civil e as atribuições do Art. 7º da Resolução nº 218/73, do Confea;
b) Aos oriundos da área Mecânica, o título de Engenheiro Mecânico e as atribuições do Art. 12 da Resolução nº 218/73, do Confea;
c) Aos oriundos da área Elétrica, o título de Engenheiro Eletricista e as atribuições dos arts. 8º e 9º da Resolução nº 218/73, do Confea;
d) Aos oriundos da área Metalúrgica, o título de Engenheiro Metalúrgico e as atribuições do Art. 13 da Resolução nº 218/73, do Confea;
e) Aos oriundos da área de Minas, o título de Engenheiro de Minas e as atribuições do Art. 14 da Resolução nº 218/73, do Confea;
f) Aos oriundos da área de Química, o título de Engenheiro Químico e as atribuições do Art. 17 da Resolução nº 218/73, do Confea.
No Art. 3º, resolve-se que “aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial anteriormente à nova estrutura curricular, registrados ou não, aplicam-se as disposições vigentes à época de suas formações”.