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23 de Dezembro Dia do Vizinho

A data tem o objetivo de nos fazer refletir sobre o senso coletivo, a empatia e a harmonia em nosso convívio.

­Você sabia que, no Brasil, o Dia do Vizinho é comemorado em 23 de dezembro? Por isso, para todos nós, que vivemos em condomínios, apartamentos, casas e qualquer habitação com outras pessoas ao redor, essa é uma data importante. O bom convívio com aqueles que vivem perto de nós significa manter, no dia a dia, um ambiente harmonioso e tranquilo para a convivência diária.

­Origem da data

­O Dia do Vizinho é comemorado no Brasil em duas datas: 20 de agosto e 23 de dezembro. O dia 20 de agosto pode ser resultado de uma homenagem à Cora Coralina, pois também é o dia do seu aniversário.

­Cora Coralina, pseudônimo de Anna Lins dos Guimarães Peixoto Bretas, foi uma poetisa e contista brasileira. Considerada uma das mais importantes escritoras do país, ela teve seu primeiro livro publicado em junho de 1965, quando já tinha quase 76 anos de idade.

­A ideia da data surgiu em 1980, quando os moradores da rua de Cora quiseram dar uma festa de aniversário. Na ocasião, Cora disse preferir uma comemoração entre vizinhos. Segundo a poetisa, “vizinho é mais que parente, pois é o primeiro a saber das coisas que acontecem na vida da gente”.

­Por dentro da lei

­Sabemos que nem sempre é possível estabelecer uma convivência fácil e harmoniosa, principalmente quando falamos de moradias com um número elevado de pessoas. Pensando nisso, a lei brasileira traz em seu Código Civil (CC) a proteção dos direitos do morador.

­Em um capítulo específico sobre o Direito de Vizinhança (Capítulo V), o CC traz dispositivos que limitam o uso abusivo da propriedade, a fim de evitar conflitos entre seus titulares ou possuidores. A princípio, as regras instituídas pelo direito de vizinhança têm o objetivo de regular a relação jurídica que já existe entre aqueles que são titulares de direitos reais.

­Em resumo e ao realizar uma leitura dos artigos que tratam dos direitos de vizinhança no Código Civil, identificam-se três principais bens jurídicos tutelados: segurança, sossego e saúde. Havendo violação a qualquer um desses bens, há respaldo jurídico para protegê-los.

 

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