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STF analisa decisão de Moraes que determinou perda de mandato de Zambelli; veja perguntas e respostas

Magistrado anulou a decisão da Câmara de manter o mandato da deputada licenciada e deu prazo de 48 horas para a posse do suplente; Primeira Turma analisa caso no plenário virtual.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta sexta-feira (12) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que cassou o mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). Moraes anulou a posição da Câmara dos Deputados, que havia mantido a parlamentar no cargo.

O julgamento ocorre em plenário virtual, onde os ministros registram os votos no site do STF. A votação ficará aberta das 11h às 18h.

O que Moraes decidiu?

Moraes anulou a decisão da Câmara que mantinha Carla Zambelli no cargo e determinou a perda imediata do mandato. O ministro também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas.

Moraes é o relator de um dos processos penais no qual Zambelli foi condenada e afirmou que a Câmara deveria somente declarar a perda de mandato, não decidir se acatava ou não a decisão do STF. Moraes decidiu sobre o tema porque é o relator da execução da pena da parlamentar.

Veja perguntas e respostas sobre o caso:

Por que a determinação individual vai ao plenário virtual?

Moraes pediu que o tema fosse levado à deliberação da Primeira Turma, para referendo.

A determinação individual já é válida e está em vigor, mas com a análise da Primeira Turma vai se tornar uma decisão colegiada sobre o assunto.

O que diz a Constituição sobre a perda de mandatos de parlamentares?

A Constituição prevê a perda de mandato de parlamentares nas seguintes situações:

  • quando o político desobedece às restrições previstas no texto constitucional para quem assume o cargo;
  • quando há quebra de decoro parlamentar;
  • quando há uma condenação penal definitiva;
  • quando o político falta a um terço das sessões ordinárias da Casa Legislativa;
  • quando ele perde ou tem os direitos políticos suspensos;

Por decisão da Justiça Eleitoral, em processos por abuso de poder político e econômico, por exemplo.

A depender da situação a perda do mandato é declarada pela Câmara ou o tema é levado ao plenário.

O tema é discutido em plenário nos três primeiros casos: violação de restrições previstas na Constituição, quebra de decoro, condenação criminal.

Nos três últimos casos, a perda é declarada pelo comando da Casa Legislativa: excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos, decisão da Justiça Eleitoral.

Qual a divergência entre a Câmara e o Supremo?

As divergências surgem quando os casos concretos são analisados.

Quando deputados e senadores são condenados em processos penais, podem se encaixar em duas situações:

a perda do mandato pela decisão definitiva em ação penal na Justiça;

a perda do mandato porque vai ultrapassar o limite de faltas permitidas pela Constituição.

O que dizem os precedentes do STF?

Ao longo dos anos, o Supremo já teve decisões tanto no sentido de que cabe ao Congresso decidir a perda de mandato quanto na linha de que a saída do cargo deve ser declarada pelo Casa Legislativa do parlamentar.

Relembre alguns casos

Condenados no mensalão

Na condenação no julgamento do Mensalão, em 2012, o STF determinou a perda de mandato dos então deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto. Por maioria, o tribunal entendeu que a saída do cargo não deveria passar por deliberação da Câmara e concluiu que isso não fere a separação de Poderes.

“Ao Poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução à decisão da Justiça e declarar a perda do mandato, na forma preconizada na decisão jurisdicional”, afirmou a decisão do STF, à época. Os parlamentares renunciaram aos mandatos em 2013.

Natan Donadon

Em 2013, o Supremo encerrou o processo contra Natan Donadon e determinou o início do cumprimento da pena. Na época, a Câmara decidiu levar o caso para julgamento em plenário, que preservou o mandato de Donadon.

O tema, então, foi novamente parar no Supremo após um mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) questionar a validade do processo legislativo adotado pelos parlamentares. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Câmara.

Posteriormente, a Casa cassou o mandato de Donadon, mas por outro caminho: a partir de um procedimento aberto no Conselho de Ética. Em 2019, a pena de Donadon foi extinta por um indulto natalino do ex-presidente Michel Temer.

Nelson Meurer

Em 2018, a Segunda Turma do Supremo condenou Nelson Meurer por participação nas irregularidades investigadas pela operação Lava Jato.

Na ocasião, a maioria do colegiado decidiu que a decisão sobre a perda de mandato caberia à Câmara, ou seja, não seria automática.

Após a decisão da Segunda Turma, partidos apresentaram representações ao Conselho de Ética. O caso acabou arquivado.

Alexandre Ramagem e Carla Zambelli

Em decisões recentes, a Primeira Turma tem aplicado o entendimento de que a perda do mandato é automática, pela inviabilidade do exercício do mandato a quem vai cumprir pena em regime fechado.

Esse foi o caso da própria Zambelli e de Alexandre Ramagem, condenado por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

 

 

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