O direito do cidadão para filas em bancos inclui atendimento preferencial para grupos como idosos, gestantes e pessoas com deficiência, e tempo máximo de espera, que varia conforme a lei municipal entre 15 e 30 minutos, no máximo. O cidadão tem o direito de guardar o ticket de entrada com horário para comprovar o tempo de espera e pode reclamar no local, acionar a fiscalização (Procon ou Ministério Público) e, em casos de danos morais comprovados, buscar indenização.
Em Teixeira de Freitas essa prática de grandes filas tem sido abusiva demasiadamente, causando transtornos e desmerecendo a clientela que necessita dos serviços dos bancos. O Banco Bradesco é apenas uma demonstração do que acontece frequentemente.
Fiscalização e direitos:
- Se a agência descumprir a lei do tempo de espera ou o atendimento preferencial, você pode reclamar no local e acionar o Procon ou o Ministério Público da cidade.
- Os bancos são obrigados a exibir cartazes com o telefone e endereço do Procon para o consumidor fazer reclamações.
O que você pode fazer em caso de descumprimento:
- Guarde o ticket: Anote ou guarde o ticket que comprova o horário de sua entrada na fila.
- Reclame no local:Use o seu ticket para reclamar com a agência bancária.
- Acione os órgãos de defesa do consumidor: Se a agência se recusar a atender ou descumprir o prazo, procure o Procon da sua cidade ou o Ministério Público.
- Busque indenização (em casos específicos):Em casos de demora excessiva que cause danos concretos e não se resuma a um mero aborrecimento, você pode buscar uma indenização por danos morais. No entanto, a simples espera excessiva pode não ser suficiente; é preciso comprovar o prejuízo.