Nova portaria garante legalidade e transparência na oferta de 456 cursos superiores em formato semipresencial, com regras mais rígidas para evitar fraudes.
O Ministério da Educação (MEC) publicou na última sexta-feira (12) a Portaria nº 605/2025, que oficializa a lista de cursos superiores autorizados a serem ofertados no formato semipresencial no Brasil. A medida, que inclui 456 cursos de bacharelado, licenciatura e tecnólogo, visa garantir transparência e legalidade na oferta de graduações por instituições de ensino superior.
Segundo o MEC, a portaria pode ser usada como ferramenta de verificação por estudantes, evitando matrículas em cursos não autorizados, o que resultaria em diplomas sem validade oficial. O documento detalha ainda as vagas anuais previstas para cada curso e define as instituições habilitadas.
As atividades presenciais desses cursos semipresenciais devem ocorrer exclusivamente em locais previamente autorizados e cadastrados no sistema e-MEC. A portaria funciona como uma autorização inicial: os cursos listados ainda precisarão ser formalmente reconhecidos em fases futuras, conforme as normas vigentes do Ministério da Educação.
Novas diretrizes para EAD e semipresenciais
A publicação da portaria segue o Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que criou a Nova Política de Educação a Distância (EAD) no país. O novo marco legal estabelece que os cursos de graduação devem ser oferecidos nos formatos presencial, semipresencial e a distância, com igualdade de carga horária entre as modalidades.
Nos cursos semipresenciais, ao menos 30% da carga horária deve ser cumprida presencialmente, e 20% das aulas devem ocorrer de forma síncrona (ao vivo), em ambiente virtual. As atividades presenciais devem ser realizadas em sedes autorizadas, polos de EAD ou ambientes profissionais regulamentados, sempre sob supervisão acadêmica.
Por outro lado, o decreto reforça que cinco áreas da saúde e do direito não podem ser ofertadas fora do formato 100% presencial. São elas: medicina, odontologia, enfermagem, psicologia e direito, que continuam vedadas para modalidades EAD ou semipresenciais.
A portaria representa um passo importante no processo de modernização e regulamentação do ensino superior no Brasil, alinhando a flexibilidade do ensino remoto à garantia de qualidade exigida pelo MEC.