Em um segundo caso alarmante que vem à tona em menos de 24 horas, o Hospital SOBRASA (Sociedade Brasileira de Amparo à Saúde Ltda) de Teixeira de Freitas foi novamente condenado pela Justiça por condutas arbitrárias e unilaterais, consolidando um inquietante padrão de comportamento institucional que coloca em risco tanto profissionais quanto pacientes.
SOBRASA Acumula Processos por Rescisões Contratuais Abusivas
A Juíza Lívia de Oliveira Figueiredo, da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis Comerciais e Acidentes de Trabalho de Teixeira de Freitas, emitiu nesta quarta-feira (14/05) uma decisão contundente que obriga o Hospital SOBRASA a reintegrar imediatamente a Sul Bahia – Clínica Radiológica Ltda às suas dependências, apenas um dia após determinar a reintegração do médico Raphael dos Santos Matos ao corpo clínico da mesma instituição.
Ambos os casos revelam um modus operandi preocupante: decisões unilaterais de rescisão contratual sem oferecer direito ao contraditório ou ampla defesa, em flagrante desrespeito a procedimentos legais básicos e aos próprios contratos firmados pela instituição.
Apreensão Forçada de Equipamentos Médicos
No caso mais recente, representantes do SOBRASA chegaram ao extremo de adentrar as instalações da clínica radiológica, que presta serviços essenciais de diagnóstico por imagem desde 2010, tomando posse forçada de todos os equipamentos e expulsando funcionários do local no dia 09/05/2025.
“Tal conduta viola não apenas as disposições expressas do contrato, mas também o princípio da boa-fé objetiva que deve nortear as relações contratuais, além de afrontar o princípio do devido processo legal”, destacou a magistrada em sua decisão.
Pacientes em Risco: UTI sem Exames de Imagem
Particularmente alarmante é o fato de que a ação arbitrária do SOBRASA colocou em risco direto a vida de pacientes internados, especialmente os 10 pacientes que se encontravam na UTI e dependiam dos serviços de imagem para diagnóstico e acompanhamento médico adequado.
A decisão judicial estabeleceu multa diária de R$ 10.000,00, limitada inicialmente a R$ 300.000,00, em caso de descumprimento, além de alertar para possível responsabilização criminal por desobediência.
Padrão Institucional Preocupante
“Estamos presenciando um comportamento institucional extremamente preocupante”, afirma um especialista em direito médico consultado pela reportagem. “Dois casos semelhantes, julgados pela mesma juíza, em questão de horas, demonstram que não se trata de incidentes isolados, mas de uma política institucional de desrespeito a contratos e a direitos fundamentais.”
O contrato entre a clínica radiológica e o hospital, com vigência prevista para 25 anos, estabelecia claramente em sua Cláusula Décima Quinta que qualquer irregularidade contratual deveria ser notificada com prazo de 15 dias para correção antes de qualquer medida mais drástica – procedimento completamente ignorado pela administração do SOBRASA.
Justiça Restaura Ordem e Impõe Limites
A Justiça determinou não apenas a suspensão da rescisão contratual, mas também a reintegração imediata da clínica à posse de seus equipamentos e espaço físico, com retorno às atividades em no máximo 24 horas, proibindo expressamente qualquer interferência nos equipamentos pela administração hospitalar.
Este é o segundo revés judicial em menos de 24 horas para o Hospital SOBRASA, evidenciando uma gestão que parece desconsiderar princípios básicos de direito contratual e devido processo legal, comprometendo não apenas relações profissionais, mas colocando em risco a própria assistência à saúde da população de Teixeira de Freitas.
“A saúde não pode ficar refém de decisões arbitrárias como estas”, finaliza a decisão da juíza, ao destacar a urgência da medida frente ao risco à saúde dos pacientes internados.