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8 de janeiro: STF começa a julgar nesta semana ação penal contra antiga cúpula da PM do DF

Sete militares respondem por omissão frente aos atos golpistas – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas. PGR pediu condenação; defesas querem absolvição dos réus.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta semana os sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal acusados de omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 – quando as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e depredadas.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), eles não agiram para evitar os ataques, mesmo tendo os meios para isso.

A Procuradoria argumentou ainda que o grupo sabia dos riscos de invasão aos prédios públicos, tinha o dever de agir e os meios necessários para evitar a destruição.

Mesmo assim, de forma proposital, os militares não teriam impedido os crimes, segundo o Ministério Público. Nesse contexto, eles passam a responder por alguns dos delitos também atribuídos aos vândalos.

Quem será julgado?

Policiais que integravam a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal à época do ataque de 8 de janeiro vão ter as condutas analisadas. São eles:

  1. Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos);
  2. Klepter Rosa Gonçalves (à época, subcomandante-geral);
  3. Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF);
  4. Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF);
  5. Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF);
  6. Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF);
  7. Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF).

A partir das provas obtidas no processo, os ministros vão analisar se eles devem ser condenados ou absolvidos.

  • Se os réus forem condenados, os magistrados vão fixar penas para cada um.
  • Se forem absolvidos, o caso será arquivado.

O que diz a Procuradoria-Geral da República?

A PGR defende a condenação do grupo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado.

“Além de comprovada a participação dos réus na disseminação de conteúdos antidemocráticos e em outros eventos (atos de 12.12.2022 e 24.12.2022), que já evidenciava a adesão voluntária aos propósitos antidemocráticos do grupo, está estampada nos autos a proposital omissão dos denunciados quanto ao emprego de efetivo necessário da Polícia Militar para resguardar a segurança e impedir os atos de depredação às sedes dos Três Poderes”, afirmou o Ministério Público.

A PGR também pediu que seja decretada a perda dos cargos ou funções públicas eventualmente ocupados pelos acusados, além da fixação de um valor de indenização pelos danos.

Por que os policiais respondem por crimes também atribuídos a acusados de participação nos atos de 8 de janeiro?

A acusação aos policiais militares é possível porque a lei penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas também por omissões.

Em alguns casos, quando a omissão é penalizada, pode levar a pessoa a responder pelos crimes que não agiu para evitar. É esta a situação dos PMs.

Na acusação, a PGR aponta que a omissão deles deve ser punida, já que eles tinham a “posição de garante” ou “garantidor”, ou seja, deveres de vigilância, proteção e cuidados, que têm origem na Constituição.

Por que os policiais respondem por crimes também atribuídos a acusados de participação nos atos de 8 de janeiro?

A acusação aos policiais militares é possível porque a lei penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas também por omissões.

Em alguns casos, quando a omissão é penalizada, pode levar a pessoa a responder pelos crimes que não agiu para evitar. É esta a situação dos PMs.

Na acusação, a PGR aponta que a omissão deles deve ser punida, já que eles tinham a “posição de garante” ou “garantidor”, ou seja, deveres de vigilância, proteção e cuidados, que têm origem na Constituição.

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