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Sem ter uma bicicleta, empresa ganha quase meio milhão sem licitação para transporte em Medeiros

 
Viviane Moreira/ Opovonews
 
A Prefeitura de Medeiros Neto homologou no último dia 13 de fevereiro de 2017, com dispensa de licitação, 03 contratos com a empresa VALDOBERTO BONJARDIM PORTO – EPP, CNPJ nº 07.342.044/0001-49, com endereço comercial à Rua Antônio Fonseca nº 15, centro, na cidade de Medeiros Neto, para:
1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS ÀS SECRETARIAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO. Valor : R$ 363.200,00 ( Trezentos e sessenta e três mil e duzentos reais).
2 – LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA. Valor R$ 17.000,00 ( Dezessete mil reais)
3 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS A LIMPEZA PÚBLICA E APOIO A DIVERSOS SERVIÇOS MUNICIPAIS . Valor R$ 86.000,00 ( Oitenta e seis mil reais).
total locação
Os três contratos juntos, equivalem ao valor de R$ 466.200,00 ( Quatrocentos e sessenta e seis mil e duzentos reais).
O proprietário da empresa, Sr. Valdoberto, é um antigo morador do município, e, segundo informações de moradores locais entrevistados por nossa equipe de reportagem, não possui sequer uma bicicleta.
Ainda segundo os munícipes entrevistados e que preferiram não se identificar, o endereço da empresa, está localizada na residência do seu proprietário, sendo esta, uma casa simples no centro de Medeiros Neto.
casa locacao medeiros
Os moradores foram unânimes em afirmar que a empresa VALDOBERTO BONJARDIM PORTO – EPP, existe apenas no papel, e que seu proprietário não possui nenhum veículo para prestar os serviços para o qual foi contemplado através da dispensa de licitação.
A vereadora Arlete da Rocha, com apoio dos vereadores Laurentino, Osnério Cabral, Chico da Vila, Cida, Serjão e Deoclécio, promoveu uma ação popular, com o pedido de suspensão de todos os contratos de licitação mediante dispensa de licitação e inexibilidade.
Segundo a vereadora, os contratos de locação de veículos estão aquém do que se permite a legislação, pois os mesmos foram fundamentado por decreto de emergência municipal que não possui validade jurídica e administrativa, pois o mesmo não foi homologado por órgão do Estado da Bahia, ou seja, o Governador.
Decreto de Emergência
A prefeita Jadina Paiva Silva, no último dia 19 de janeiro de 2017, através de um DECRETO EXECUTIVO Nº 41/2017, “Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0 conforme a Instrução Normativa nº 01 de 24 de agosto de 2012.”.
 


 
 

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